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Governo cria condições para renegociação de dívidas do Fies

O Presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que prevê descontos e isenção de multa

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de janeiro de 2022 - 13:00
Condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória
Condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória -

O ano de 2022 chegou com facilidades para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na última sexta-feira (7), o Presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, e anunciou oficialmente a medida provisória que permite que estudantes em débito tenham desconto de até 92% no saldo devedor e parcelamento das dívidas em até 150 meses.

A medida provisória com as condições diferenciadas de renegociação foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2021.

As condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.

“Assinamos no ano passado a medida provisória que trata de uma renegociação de devedores do Fies. Por exemplo, temos um milhão e setenta mil jovens formados que não têm condições de pagar suas dívidas, ou seja, estão inadimplentes”, disse o Presidente Jair Bolsonaro em vídeo ao lado do ministro Milton Ribeiro.

“Não se paga juros e a parte que fica para o estudante pagar seria aproximadamente 8%, ou seja, 92% do principal vai ser abatido nessa renegociação”, afirmou. “Uma boa notícia para todos que fizeram o Fies e querem ficar livres de suas pendências junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal”, completou o Presidente Jair Bolsonaro.

Possibilidades de renegociação

Para os contratos com parcelas atrasadas entre 90 e 360 dias, quem quitar a dívida integralmente terá até 12% de desconto sobre o saldo devedor, além de isenção de juros e multas. Outra possibilidade prevista é o parcelamento das dívidas em até 150 meses, também com isenção de juros e multas. Se enquadram nessa situação 165,2 mil estudantes com um saldo devedor de R$ 7,4 bilhões.

Para os contratos em fase de amortização e com mais de 360 dias de atraso, estão previstos descontos de acordo com o perfil do contratante do Fies. A medida abrange 1,07 milhão de estudantes com saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões.

Os estudantes com mais de 360 dias de atraso que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial, têm desconto de 92% da dívida consolidada. Um total de 548 mil estudantes se enquadram nesse perfil. Para os demais, o desconto é de 86,5%. São 524,7 mil estudantes nessa categoria. Nos dois casos, os descontos valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.

Facilitar a quitação de dívidas

Com as condições propostas pela medida provisória, o governo busca reduzir a inadimplência. Dados do Ministério da Educação mostram que dos 2,6 milhões de contratos ativos do Fies formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, ou seja, pagamento das parcelas. Desses, mais de 1 milhão de estudantes financiados estão com pagamento atrasado, representando uma taxa de inadimplência de 48,8%.

Como renegociar a dívida

O Ministério da Educação informou que, em breve, divulgará os procedimentos necessários para a renegociação das dívidas, assim como as explicações para que cada estudante saiba quais são suas possibilidades.

A pasta recomendou aos contratantes em débito com o Fies que acompanhem os canais do ministério na internet, onde será feita a ampla divulgação das regras e publicações vinculadas à Medida Provisória.

Judicialização de cobranças

A medida provisória também trata da cobrança judicial dos débitos do Fies e define que as dívidas serão judicializadas somente com razoável certeza de recuperabilidade. A medida visa respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário.

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