Conselho aceita seguir processo contra Cunha

Por 11 votos a 9, Conselho de Ética da Câmara deu prosseguimento a processo contra Eduardo Cunha
Foto: DivulgaçãoPor 11 votos a 9, o Conselho de Ética da Câmara acatou, ontem, a abertura do processo de cassação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seguindo parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Cunha é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e por ter prestado falso testemunho quando depôs na CPI da Petrobras negando ter contas secretas no exterior. Agora, Eduardo Cunha será notificado e terá 10 dias para apresentar defesa por escrito.
Minutos antes da votação, deputados chegaram a tentar acordos para adiar a sessão pela 8ª vez. Os parlamentares queriam evitar novas estratégias para atrasar o andamento da representação protocolada há mais de 60 dias e também evitar a judicialização do processo.
Antes, o Conselho de Ética decidiu, por 11 votos a 9, rejeitar pedidos de vista ao processo. Segundo alguns deputados do conselho, “a ordem veio de lá” da defesa de Cunha que agora quer concentrar esforços para responder as acusações na Justiça.
O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) disse que, como o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acatar a decisão de afastar o relator anterior do processo, Fausto Pinato (PRB-SP), sobre alegação de que o parlamentar é de partido da base de Cunha, o que regimentalmente é proibido, a sessão de hoje pode ser anulada. Aliados de Cunha sinalizaram que vão recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para anular a decisão do conselho sobre o pedido de vista.
“Não há nulidade, se não houve prejuízo. Não dá para anular o ato porque não teve um prejuízo a ele (Eduardo Cunha). Se tem uma pessoa que nunca foi prejudicada foi ele”, afirmou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Na mesma linha, o deputado Zé Geraldo (PT-PA) afirmou que qualquer ato tomado pelo Conselho de Ética no processo, Cunha vai tentar anular.
Marcos Rogério defendeu que se trata do mesmo processo e que o momento é pela admissibilidade do processo. “Somente a instrução probatória poderá permitir que sejam examinados os fatos capaz de assegurar ou não a conduta imputada ao representado”, defendeu.