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Barroso determina obrigatoriedade de passaporte da vacina para viajantes

Decisão foi determinada pelo ministro neste sábado (11)

relogio min de leitura | Redação 11 de dezembro de 2021 - 18:14
Estrangeiros que não tiverem comprovante de vacinação não poderão entrar no país
Estrangeiros que não tiverem comprovante de vacinação não poderão entrar no país -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil deverão apresentar comprovante de vacinação. A decisão foi publicada neste sábado (11).

A ordem foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo Bolsonaro a cumprir medidas sanitárias recomendadas pela Anvisa, como a obrigatoriedade de apresentar um comprovante de vacinação, maior fiscalização dos voos que desembarcam no país e quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil.

De acordo com a decisão, estrangeiros que não tiverem comprovante de vacinação não poderão entrar no país. O ministro argumentou que monitorar a quarentena dos milhares de viajantes que viriam ao país tornaria a situação fora de controle, trazendo mais riscos aos brasileiros.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente", diz Barroso na decisão.

Ainda segundo a determinação, a apresentação do comprovante só será dispensada por motivos médicos, ou caso o viajante venha de um país em que comprovadamente não tenha vacina disponível. Outro motivo para dispensa do "passaporte da vacina" é razão humanitária excepcional.

Segundo a portaria editada pelo governo federal, é exigido ao estrangeiro que chegar ao país o comprovante da vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

A entrada em vigor da portaria foi suspensa nesta sexta-feira (10) após um ataque hacker ao ConecteSUS e outras páginas do Ministério da Saúde. Por essa razão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo, segundo a determinação do STF.

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