Tribunal do Júri condena quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss
Julgamento durou 10 dias; 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas na tragédia, em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul

Após longa espera, o Tribunal do Júri Central de Porto Alegre condenou, na tarde desta sexta-feira (10), os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss, que vitimou 242 pessoas e deixou 636 feridos, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. São eles: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
A Justiça deu as seguintes sentenças para os acusados do incêndio:
Elissandro Spohr, sócio da boate, 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Mauro Hoffmann, sócio da boate, 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Marcelo de Jesus, vocalista da banda, 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Luciano Bonilha, auxiliar da banda, 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Porém, o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, recebeu uma comunicação do Tribunal de Justiça, liberando um pedido de habeas courpus preventivo para um dos réus, o que fez, por enquanto, a suspensão da pena dos quatro acusados. O julgamento já durava dez dias.
No dia 27 de janeiro de 2013, a população da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, viveu um dia para lá de triste. O munícipio não contava em acontecer uma tragédia sem precedentes. Enquanto a banda Gurizada Fandangueira se apresentava, um dos seus integrantes ergueu um artefato pirotécnico, que deu início ao incêndio no teto da boate e se espalhou por todo canto da casa de show. 242 pessoas não conseguiram sobreviver ao incêndio e mais de 600 ficaram feridas.