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Lei reduz ICMS para 12% nas contas de luz para casas com baixo consumo

Medida beneficia clientes que estão no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel

relogio min de leitura | Redação 05 de novembro de 2021 - 09:25
Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo
Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo -

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.449, que ajudará a diminuir os gastos com a conta de luz para consumidores de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5), a norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel.

Em meio à alta do custo de energia – provocada pela crise hídrica que afeta todo o país –, a medida traz alívio para os consumidores fluminenses.

Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo. A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados.  Até então, a alíquota do ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.

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