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"Niterói tem competência para fiscalizar motocicletas barulhentas", diz estudo do MPRJ

MPRJ apresentou estudo à justiça

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de outubro de 2021 - 10:55
A partir desses argumentos, o MPRJ requer que a Justiça julgue antecipadamente o processo
A partir desses argumentos, o MPRJ requer que a Justiça julgue antecipadamente o processo -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, manifestou-se pela necessidade de o Município de Niterói exercer suas atribuições e fiscalizar a circulação de motocicletas que propositalmente produzem ruído acima do permitido, utilizando escapamento aberto ou modificado intencionalmente para gerar sons mais altos. A manifestação ocorreu no âmbito da ação civil pública ajuizada para que o Poder Público municipal exerça seu papel de polícia administrativa e reprima esse tipo de infração de acordo com as normas de trânsito e ambientais. 

O MPRJ apresentou informação técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ),  demonstrando a competência do município para coibir esse tipo de irregularidade, que provoca poluição sonora, perturbação aos moradores e pode causar danos à saúde e ao bem-estar do cidadão. O estudo foi motivado pelo fato de, no decorrer do processo, o Município ter alegado não deter competência para lavrar autos de infrações sobre esse tipo de prática, além de argumentar a impossibilidade de fiscalização por supostamente não haver definição dos limites permitidos.

A informação técnica elaborada pelo GATE/MPRJ, entretanto, traz todos os elementos que deixam claro que o Município de Niterói tem autonomia plena para a fiscalização do trânsito na cidade. Sustenta, ainda, que além de ser uma questão afeta à fiscalização de trânsito, a irregularidade configura poluição sonora - que deve ser vista sob a ótica ambiental. Nesse contexto, o Código de Trânsito Brasileiro (art. 21 e 24) é categórico ao atribuir ao município o dever de fiscalizar os ruídos produzidos por veículos. Além disso, a Lei Orgânica de Niterói, no artigo 13, e o Código Municipal de Meio Ambiente de Niterói (art. 171) estabelecem que o controle da poluição sonora é competência do Município.

A partir desses argumentos, o MPRJ requer que a Justiça julgue antecipadamente o processo, com a procedência do pedido para condenar o Município de Niterói a exercer as atribuições previstas nas leis de trânsito e nas leis ambientais para fiscalizar os veículos com a produção de ruídos acima do permitido, em especial de motocicletas, e para adotar as medidas de polícia administrativa cabíveis.

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