Outubro Rosa: câncer de mama e o direito do trabahador, entenda!
Advogada explica quais são os direitos do trabalhador demitido nesta condição

O Outubro Rosa, mês direcionado à prevenção do câncer de Mama, também coloca em pauta o direito do trabalhador, vítima do câncer de mama. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca) o câncer de mama é o que mais tem incidência na mulher e isso representa, em 2020, 29,7% dos cânceres, estando em primeiro lugar. De acordo com o Ministério do Trabalho, dados de 2017 mostram que a doença afastou mais de 21 mil mulheres do trabalho em todo o país. Mas até onde é a necessidade do afastamento para o tratamento e a vontade das empresas em manter ou não o trabalhador no quadro de funcionários?
A advogada especialista em direito discriminatório e trabalhista, Michelle Vargas, explica sobre os casos de dispensa discriminatória, que acontece quando é motivada por preconceito a doenças graves, estando inserido no rol destas doenças, o câncer de mama. “Não há lei que garanta a estabilidade no emprego, contudo, por ser um tema bastante delicado, o TST fala do assunto através da Súmula 443, que invalida a dispensa e concede à reintegração do empregado(a) ao emprego. Importante frisar que não é a empregada ou empregado demitido que deverá comprovar que a dispensa foi discriminatória, mas caberá a empresa provar que a dispensa ocorreu por qualquer outro motivo que não a doença”, explicou.
Ainda há muitos questionamentos com relação à súmula, mas o que se visa proteger é o trabalhador, portador de doença grave, de discriminação em seu ambiente de trabalho trazendo um sentido social ao emprego, prestigiando o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, conforme garante a Constituição Federal.
“Nestes casos, cabe ao trabalhador observar se a dispensa foi motivada por estigma e preconceito contra a sua doença. A orientação é que a pessoa procure um advogado especialista na área para propor a ação trabalhista, objetivando a reintegração no emprego e indenização por danos morais e materiais, se houver.” Orientou a advogada que recentemente conseguiu reintegrar uma representante de medicamentos de uma grande farmacêutica, que acabou descobrindo o câncer de mama aos 41 anos, num exame de rotina.
A funcionária que preferiu não se identificar precisou se afastar para fazer cirurgia de retirada de câncer de mama e seguir com tratamento. Ao retornar de licença e somado a chegada da pandemia, ficou em home office juntamente com os funcionários que tinham algum tipo de comorbidade. Passado algum tempo, a funcionária foi desligada, mesmo tendo uma avaliação positiva tanto disciplinar quanto à de competências, visto que já tinha recebido prêmios pela empresa e sem qualquer motivo que justificasse a demissão.
“A empregada me procurou após a dispensa, fiz a reclamação e dentro de um mês conseguimos que ela fosse reintegrada ao trabalho. Em audiência de instrução, a empresa ainda tentou descaracterizar a dispensa discriminatória, mas não apresentaram nenhum documento que pudesse comprovar as alegações de que estavam em período de crise financeira e outras dificuldades por conta da pandemia”, disse a advogada que através de uma pesquisa, percebeu que a mesma empresa estava anunciando vagas contratando novos profissionais, já que durante a pandemia as farmacêuticas foram as empresas que mais cresceram.
Segundo a funcionária, outros 30 profissionais com comorbidades como o câncer, a obesidade, diabetes foram desligados no mesmo período.