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STJ concede habeas corpus à mulher que foi presa após furtar miojo em São Paulo

Ministro considerou que valor das mercadorias era muito baixo para mantê-la presa

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de outubro de 2021 - 16:30
A decisão foi tomada na última terça-feira (12)
A decisão foi tomada na última terça-feira (12) -

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, concedeu habeas corpus para a mulher presa em São Paulo após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo (miojo), um pacote de suco em pó e um refrigerante de 600 ml.

A decisão, tomada na última terça-feira (12), teve como justificativa o baixo valor dos itens furtados. Todos os produtos somados totalizavam o valor de R$ 21,69. A mulher foi presa em flagrante em um supermercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital paulista.

"Cuida-se de furto simples de 2 refrigerantes, 1 refresco em pó e 2 pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de 10 anos", afirmou o ministro Paciornik.

O pedido de soltura já havia sido feito pela Defensoria Pública de São Paulo, mas o pedido de liberdade foi negado em primeira e segunda instância, com a justificativa de que a mulher era reincidente no crime de furto.

O ministro do STJ concedeu a ordem de habeas corpus de ofício por reconhecer que o ato não pode ser qualificado como crime. Ele também pediu o trancamento do inquérito policial e a soltura imediata da acusada. 

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