Justiça nega recurso da prefeitura de Maricá sobre passaporte da vacina
Presidente do TJRJ afirma que decisão cabe a instâncias superiores

O desembargador Henrique Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, julgou improcedente o recurso apresentado pela prefeitura de Maricá pedindo a cassação da liminar sobre o decreto que criou o passaporte da vacina no município. A medida instituiu regras para o combate à Covid-19 no município e passou a exigir apresentação de um comprovante de vacinação para permanência em locais públicos e privados.
Na última quinta-feira (23), o desembargador Paulo Rangel do Nascimento concedeu a liminar que derrubou passaporte da vacina em Maricá. A ação contra o passaporte foi uma iniciativa do vereador bolsonarista Ricardinho Netuno (Republicanos). Na segunda-feira (20), por conta do decreto, o parlamentar foi impedido de entrar na Câmara Municipal por não ter se vacinado.
Em sua decisão contra o recurso da prefeitura de Maricá, o magistrado entendeu que não tem competência para analisar o recurso. De acordo com ele, a decisão cabe a tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Considerando que os recursos interpostos contra decisões proferidas em segundo grau de jurisdição são atacáveis por recursos dirigidos aos E. Supremo Tribunal Federal e E. Superior Tribunal de Justiça, carece esta Presidência de competência para apreciar o pedido, ainda que se trate de decisão monocrática. A presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia pretende-se sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. Nesse caso, o pedido de contracautela deve ser analisado por presidente de tribunal com superposição hierárquica. Assim, não cabe a esta Presidência analisar o pedido de suspensão de liminar concedida monocraticamente pelo Relator deste Tribunal de Justiça. Indefiro o pedido de suspensão de liminar”, diz o texto da decisão.
A prefeitura de Maricá informou que já entrou com pedido nas instâncias superiores e aguarda decisão do Tribunal de Justiça. Ainda segundo o poder executivo, todas as medidas tomadas desde o início da pandemia tiveram o único objetivo de proteger e garantir ao povo maricaense a redução dos danos que este difícil período causou, criando políticas como o PAT, o PAE e o Fomenta, mais que dobrou o valor pago pela Renda Básica da Cidadania e inaugurou o hospital que virou referência internacional. A prefeitura disse também que recebeu com surpresa a medida liminar que suspendeu o decreto 739/2021.