Mulheres indígenas fazem ato contra o marco temporal em Brasília
Votação está em curso no STF desde o dia 26 de agosto e deve ser retomada no próximo dia 15

Mulheres indígenas acampadas em Brasília saíram às ruas para reivindicar mais direitos aos povos originários e protestar contra o marco temporal em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta sexta-feira (10).
O grupo deixou a sede do acampamento, na Funarte, às 9h, e marchou pelo Eixo monumental e a via W3 sul em direção a Praça do Compromisso, onde está situada uma estátua em homenagem ao índigena da etnia pataxó Galdino de Jesus, queimado vivo por cinco jovens de classe média na Asa Sul, em 1997. Chegando lá, o grupo queimou um boneco que, segundo manifestantes, representava o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido).
Por conta das manifestações, o trânsito na via W3 sul precisou ser paralisado pela Polícia Militar e foi retomado aos poucos, conforme o avanço do grupo, formado por mulheres de 172 povos de diferentes regiões do país.
O ato estava previsto para acontecer na última quinta-feira (9), mas foi adiado com o intuito de preservar a segurança e o bem-estar das mulheres ali presentes frente às manifestações bolsonaristas que vinham acontecendo na Esplanada dos Ministérios desde o Dia da Independência (7).
O julgamento do marco temporal, considerado um dos mais importantes da história recente do STF, está em curso desde o dia 26 de agosto. A votação será retomada no próximo dia 15 e define o curso dos mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas, atualmente em curso no país. Os ministros decidem se estes devem seguir o critério que estipula que as etnias só podem reivindicar os territórios ocupados por elas antes do marco temporal, isto é, da promulgação da Constituição de 1988.
Nesta quinta-feira (9), o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou ao votar contra o marco, que a demarcação de terras indígenas não deve ser investigada sob a perspectiva da propriedade civil, mas com base no estipulado pela Constituição de 1988, que garante aos povos originários o direito sob a posse destes territórios.
"Os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios. […] A terra para eles não tem valor comercial, como no sentido privado de posse [...].Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência.”, declarou ele.