Arroz e feijão passarão a ser isentos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro
Até hoje, os dois produtos eram taxados em 7%

O arroz e feijão vendidos no Estado do Rio de Janeiro serão isentos da cobrança do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços). A mudança está prevista na lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (dia 3). Até hoje, os dois produtos eram taxados em 7%.
Também serão isentos de ICMS os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
Segundo o Ibre/FGV, o preço do arroz aumentou 37% em julho deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. O feijão preto teve aumento de 18,46%, no mesmo período.
Com a nova lei, a carga tributária sobre os dois produtos será igual a do Estado de São Paulo. A mudança na taxação do arroz e feijão foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 12 de agosto.