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Governo suspende aulas presenciais na rede estadual em 36 municípios

Medida vale a partir da próxima semana

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de agosto de 2021 - 17:06
Atividade seguem normais em escolas das demais cidades do estado
Atividade seguem normais em escolas das demais cidades do estado -

O governo do Rio suspendeu a realização de aulas em 36 municípios do estado na próxima semana, entre os dias 9 e 13 de agosto. Com a decisão, 56 cidades ainda estão autorizadas a oferecer aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto), seguindo os protocolos de segurança. As unidades ainda permanecerão ensino remoto e abertas apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.

As cidades onde as aulas estão suspensas na rede estadual são Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Carapebus, Cardoso Moreira, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Mesquita, Miracema, Natividade, Nilópolis, Nova Iguaçu, Porciúncula, Queimados, Rio de Janeiro, Rio das Flores, Santo Antônio de Pádua, São João de Meriti, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Seropédica, Silva Jardim, Teresópolis, Trajano de Moraes e Varre-Sai.

As escolas estaduais de 56 municípios fluminenses estão autorizadas a oferecer aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto). Os municípios são: Angra dos Reis; Araruama; Areal; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Bom Jardim; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy Gasparian; Conceição de Macabu; Engenheiro Paulo de Frontin; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Itatiaia; Macaé; Macuco; Magé; Mangaratiba; Maricá; Mendes; Miguel Pereira; Niterói; Nova Friburgo; Paracambi; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do Alferes; Petrópolis; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Quissamã; Resende; Rio Bonito ;Rio Claro; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Fidélis; São Gonçalo; São José do Vale do Rio Preto; Sapucaia; Saquarema; Sumidouro; Tanguá; Três Rios; Valença; Vassouras; Volta Redonda.

Nesses casos, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930/2021, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.

Rede privada 

As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários

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