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Justiça confirma demissão de funcionária que recusou vacina

Tribunal entendeu que o interesse particular não pode prevalecer sobre o coletivo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de julho de 2021 - 17:06
Auxiliar de limpeza hospitalar foi demitida por justa causa
Auxiliar de limpeza hospitalar foi demitida por justa causa -

A justiça de São Paulo confirmou nesta quinta-feira (22), pela primeira vez, a demissão de uma auxiliar de limpeza hospitalar por justa causa após ela se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. 

A auxiliar Christiane Aparecida Pedroso atuava no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, na cidade de São Caetano. Ela não compareceu ao dia marcado para sua vacinação e foi demitida por justa causa no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina.  Ela era contratada por uma empresa que oferta mão de obra terceirizada a hospitais.

A auxiliar alegou, em sua defesa, que a dispensa foi abusiva e que o fato de ela ter se recusado a tomar a vacina não pode ser considerado ato de insubordinação ou indisciplina. Os advogados de Christiane alegaram que o ato da empresa de forçar que ela tomasse o imunizante feria sua honra e dignidade, argumento que não foi considerado pela justiça. 

A empresa onde Christiane trabalhava alegou que realizou uma campanha de vacinação informando aos empregados sobre as medidas de proteção para conter o risco de contágio do coronavírus. A vacina havia sido oferecida pelo governo para proteger os profissionais que estão atuando na linha de frente na área da saúde em ambientes hospitalares. 

Por unanimidade, o tribunal negou o recurso de Christiane e entendeu a demissão por justa causa por se rejeitar a tomar a vacina não foi abusiva. O órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Segundo a decisão, a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, estava colocando em risco também a saúde dos colegas de trabalho, dos profissionais do hospital e de seus pacientes. 

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma orientação informando que trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. 

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