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Asserj certifica supermercados que cumprem com a Lei de prioridade para idosos com mais de 80 anos

A Lei 10.741/2003, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso, foi alterada pela Lei 13.466/2017

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de julho de 2021 - 12:40
Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) tem novo certificado de prioridade
Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) tem novo certificado de prioridade -

Tendo a necessidade de uma melhor fiscalização nas filas dos caixas de supermercados para o cumprimento das prioridades de idosos com mais de 80 anos, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) passará a certificar as redes associadas que tenham um bom cumprimento das normas exigidas pela Lei.

A rede que cumpre com todas essas etapas recebe da ASSERJ um selo que certifica que o estabelecimento corresponde as normas da Lei de 2017, e se preocupa com o idoso de mais de 80 anos.

A primeira rede associada a receber o selo será o SuperKibarato Supermercados, em Belford Roxo.

A ASSERJ foi responsável por criar uma série de mecanismos a fim de auxiliar no treinamento e capacitação dos colaboradores, especialmente daqueles que lidam diretamente com o cliente em loja para desempenho da Lei que prioriza idosos com mais de 80 anos. Entre as iniciativas executadas estão: curso de capacitação para os gerentes de RH, disponibilização de cartazes e textos de locução para as lojas associadas, além de uma cartilha com todos os detalhes sobre excelência em atendimento preferencial 80+.

Para Fábio Queiróz essa é mais uma conquista que a ASSERJ tem orgulho de estar participando de forma ativa. "É evidente que o indivíduo que tem mais de 80 anos necessita de um amparo legal mais específico dentro do que dispõe o Estatuto do Idoso, principalmente diante das maiores fragilidades trazidas com o avanço da idade. Nosso papel é assegurar esse amparo a todos".

Entenda a lei

A Lei 10.741/2003, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso, foi alterada pela Lei 13.466/2017 e, com isso, passou a tratar os idosos com idade superior a 80 anos de uma forma especial, por entender que esta subcategoria etária necessitava de uma proteção maior.

Em outras palavras, esta modificação no Estatuto do Idoso fez com que fosse mantida a original categoria de "protegidos" às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, ao mesmo tempo, criou uma classe de "hiperprotegidos" às pessoas com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

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