Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

Justiça determina a desocupação de área da Petrobras em Itaguaí

Os sem-terra atearam fogo em uma barricada e policiais atiraram bombas de efeito moral para dentro do terreno

relogio min de leitura | Redação 01 de julho de 2021 - 10:55
Desocupação de terreno da Petrobras em Itaguaí
Desocupação de terreno da Petrobras em Itaguaí -

A Justiça ordenou a reintegração de posse de uma área da Petrobras, localizado em Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O terreno fica próximo ao antigo Boteco Cadena, no bairro da Ponte Preta, na Avenida Deputado Octávio Cabral, e foi povoada por diversas famílias no começo de maio. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez um bloqueio no acesso ao município depois de iniciado os confrontos.

Segundo informações do ‘Bom dia Rio, da TV Globo’, a entrada do local foi fechada próximo às 7h30 para início da operação, que tem parceria com os agentes do Batalhão de Choque e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Ás 7h50, os policiais e os sem-terra realizaram um confronto quando os agentes removeram o portão. De um lado, uma barricada foi incendiada e objetos lançados, e do outro, bombas de efeito moral foram arremessadas para o acampamento.

Ainda antes das 8h, os agentes reforçados com escudos passaram pela entrada depois do confronto com os moradores. Com a desocupação, muitos acampamentos ficaram em chamas e os sem-terra fugiram pela mata que fica próxima.

Esse terreno era um local reservado para construção de um polo petroquímico, que acabou sendo realizado em Itaboraí.

Em informe, a Petrobras comentou que está sendo cumprido "o mandado de reintegração de posse expedido pela 2ª Vara Cível de Itaguaí, conforme anteriormente autorizado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com o apoio da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Itaguaí, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Militar, a fim de garantir a desocupação segura e pacífica do imóvel na Rua Deputado Octávio Luis Cabral, em Itaguaí".

A petrolífera ainda reiterou que concedeu kits com álcool em gel e máscara, ofertou transporte até três rodoviárias próximas a Itaguaí, além de armazenamento e manutenção de bens em depósitos adquiridos pela própria companhia.

"Também foram providenciados alimentação, colchonetes e cobertores para atender às pessoas que ficarão temporariamente em abrigos disponibilizados pela prefeitura".

Parecer do STF

No início do último mês, Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a suspensão, no período de seis meses, de medidas de desocupação de áreas povoadas antes de 20 de março de 2020, quando foi estabelecido o estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19. Apesar disso, as informações indicam que esta área pertencente a Petrobrás foi ocupado no começo de maio.

Com a decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".

Matérias Relacionadas