Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

Justiça nega pedido para suspender o caso Flordelis

Defesa da deputada queria afastamento da juíza

relogio min de leitura | Redação 30 de junho de 2021 - 13:46
Flordelis é acusado de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo
Flordelis é acusado de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo -

A justiça negou nesta quarta-feira (30) o pedido de suspeição apresentado pela defesa da deputada federal Flordelis no caso que investiga a parlamentar por envolvimento na morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. Segundo os advogados de Flordelis, a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, responsável pelo processo, age com "imparcialidade" e, por isso, deveria ser afastada.

Na decisão, Nearis dos Santos afirmou que o processo ocorreu regularmente, sem gerar ocorrências ou fatos que provocassem a nulidade processual ou prática de qualquer ato de imparcialidade. O processo será encaminhado para apreciação na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

“A instrução no presente feito transcorreu normalmente, tendo esta Magistrada adotado todas as medidas cabíveis para assegurar a ordem durante as seis extensas audiências de instrução e julgamento iniciadas no período da manhã, em razão da sua extensão, e nas quais foram ouvidas aproximadamente 28 testemunhas”, destacou a juíza na decisão.

Em outro trecho da decisão, Nearis também negou ter assumido comportamento distinto em relação à ré durante as audiências. Um dos argumentos apresentados pela defesa da deputada é o de que a juíza teria chamado a atenção da deputada "de forma desproporcional" por ela ter se atrasado em uma das audiências.

“Nos referidos atos judiciais, primou-se pela pontualidade e organização dos atos presenciais, bem como pela observância dos prazos processuais, como de costume. Ademais, no decorrer da instrução processual, o Juízo decretou as medidas cautelares que entendeu necessárias à garantia da instrução criminal, diante da notícia de possíveis tentativas de interferências e adulteração de provas”, disse a juíza em sua decisão.

A juíza também negou o pedido de suspensão do processo, considerando que não há previsão para isso no Código de Processo Penal. “O Código de Processo Penal não prevê a suspensão do processo para a hipótese de afastamento da exceção de suspeição pelo Juiz da causa”, disse.

Matérias Relacionadas