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Bolsonaro sanciona lei que amplia penas para crimes na internet

O documento também muda o Código de Processo Penal, para definir a competência em modalidades de estelionato, que será o domicílio da vítima

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de maio de 2021 - 14:19
Projeto de Lei apareceu no Diário Oficial nesta sexta-feira
Projeto de Lei apareceu no Diário Oficial nesta sexta-feira -

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que amplia penas para crimes cometidos na internet, de violação, como furto e estelionato realizado de maneira virtual. A sanção do projeto de Lei 4.554/2020 apareceu no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).

O documento muda também o Código de Processo penal para definir a competência em modalidades de estelionato, que será o domicílio da vítima. A explicação do projeto foi a subida nos índices ao longo da pandemia da Covid-19 em fraudes virtuais.

"A sanção presidencial visa tornar a legislação mais rigorosa, a fim de proteger os consumidores e as instituições contra os ilícitos cibernéticos, tendo em vista o quantitativo relevante de prejuízos causados por este tipo de atos criminosos", reiterou a secretária-geral da Presidência da República.

No crime de invasão de um dispositivo, a lei impõe que a pena de reclusão será de um a quatro anos, com possibilidade de ser em regime fechado, além de multa, que pode ser potencializada em um terço a dois terços em casos findados com prejuízo financeiro. No texto anterior tinha detenção, em regime aberto ou semiaberto, de apenas três meses a um ano, e multa.

Caso o criminoso tenha posse de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, informações comerciais ou industriais, segredos confidenciais, ou comandar de forma remota o aparelho invadido, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa. No documento anterior, a pena era de seis meses a dois anos, e multa.

No que diz respeito ao furto identificado com fraude, através de aparelhos eletrônicos, a pena será de quatro a oito anos e multa, que pode ser elevada em um terço ou dois terços, se realizado em servidor fora do país, e será majorada de um terço ao dobro, caso seja feito contra idosos ou grupos vulneráveis.

Na fraude eletrônica, a pena será de reclusão, de quatro a oito anos, além de multa, "caso seja cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo", com possibilidade também de ser potencializada de acordo com o entendimento do caso.

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