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Justiça do Trabalho pede prisão do presidente do Vasco

Vice-presidente e diretor financeiro do clube também são alvos da decisão

relogio min de leitura | Redação 25 de maio de 2021 - 16:03
Promotora afirma que dirigentes descumpriram decisão judicial
Promotora afirma que dirigentes descumpriram decisão judicial -

A Procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos, do Ministério Público do Trabalho, determinou na segunda-feira (24) a prisão do presidente do Clube Vasco da Gama, Jorge Salgado; do vice-presidente, Carlos Osório; e do Diretor Financeiro, Adriano Dias Mendes. Ela entendeu que houve descumprimento de uma decisão judicial por parte dos dirigentes. 

De acordo com a promotora, o clube não cumpriu uma decisão anterior que determinava que a reintegração de 186 funcionários demitidos em março. Ainda em abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública contra as demissões coletivas do Vasco. Ao atender pedido do MPT, o magistrado Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio, proibiu ainda que o clube faça novos desligamentos coletivos sem prévia negociação.

Em março, o Vasco alegou que as demissões foram feitas para que o clube pudesse se readequar à realidade financeira de perda de receitas, intensificadas pelo rebaixamento à Série B. Com os desligamentos, o clube calculou que economizaria R$ 40 milhões por ano em salários.

Na nova decisão da segunda-feira (24), a Promotora Viviann Britto informou que os trabalhadores foram impedidos de voltar aos postos de trabalho mesmo com determinação judicial.

"Obteve nesta manhã a notícia de que os trabalhadores tentaram voltar aos seus postos de trabalho, ante plena vigência de decisão que determinou a reintegração de todos aqueles que foram dispensados coletivamente sem justa causa, sem, no entanto, obterem êxito, dado que os dirigentes da agremiação desportiva não permitiram a entrada e a volta regular dos trabalhadores", diz a decisão. 

Por conta do descumprimento, a promotora determinou a substituição da multa diária antes fixada pela prisão por descumprimento da decisão judicial de reintegração pública, com base no art. 330 do Código Penal, que trata do crime de desobediência e que prevê detenção de quinze dias a seis meses, além de multa. A decisão pede ainda que o crime seja comunicado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF).

Além do pedido de prisão, a promotora pediu bloqueio imediato dos numerários, receitas e todas as demais fontes de renda do clube, como contratos assinados como a Rede Globo, Record, SBT, a Federação Carioca de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol. A decisão ainda afeta os valores derivados das vendas de jogadores de futebol já efetuadas e as em transação. A promotora cita, como exemplo, a venda do jogador Thalles Magno. Segundo Viviann Britto, a decisão é necessária para "que se possa garantir o pagamento dos salários, verbas rescisórias e os direitos adquiridos no decurso da relação jurídica de emprego".

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