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Clínicas de estética terão que ter médicos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de novembro de 2015 - 22:01

As clínicas e consultórios de estética instalados no Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a manter em suas dependências um médico durante a realização de procedimentos que importem em atividades privativas da profissão de médico. De acordo com a Lei nº 7.103, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, publicada no Diário Oficial de ontem, nos casos de estabelecimentos que desempenhem atividades exercidas apenas por esteticistas, não há necessidade de permanência de médico ou médico responsável.

Em caso de descumprimento da lei, o proprietário e responsáveis técnicos da clínica ou consultório de estética serão punidos com multa de 10 mil unidades de referência (UFIRs/RJ), cerca de R$ 27 mil. Em caso de reincidência, haverá a anulação da autorização para funcionamento da unidade, além da responsabilização civil e criminal.

Entende-se por atividades privativas da profissão de médico aquelas mencionadas no artigo 4° da Lei Federal n°12.842, de 10 de julho de 2013: indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; intubação traqueal; coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva; execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral, entre outros.

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