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Lei de combate à pedofilia e à cyberpedofilia no Rio será assinada de forma simbólica

De autoria do deputado estadual Coronel Salema, o texto foi inspirado em menina que morava na rua e passou infância e da adolescência sendo vítima de maus tratos e violência sexual

relogio min de leitura | Redação 17 de maio de 2021 - 20:09
Imagem ilustrativa da imagem Lei de combate à pedofilia e à cyberpedofilia no Rio será assinada de forma simbólica

O Projeto de Lei nº 3.576/21 é de autoria do deputado estadual Coronel Salema e foi sancionado em abril pelo governador Cláudio Castro, transformando-se na Lei nº 9.234/21. Esta será assinada de forma simbólica durante “Ato pelo Dia de Combate à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, às 17h desta terça-feira (18) no Jardim de Inverno do Palácio Guanabara. O Cristo Redentor será iluminado com a cor laranja em homenagem à data.

O deputado estadual Coronel Salema (PSD-RJ) comentou sobre a decisão:

"O artigo 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente coloca a família no topo do cuidado da criança e do adolescente, seguida pela sociedade em geral e, por último, pelo Estado. É fundamental que cada um reconheça suas responsabilidades e abrace esse compromisso. A informação é uma importante arma contra a pedofilia, seja pela internet ou fora dela. É preciso identificar e prevenir os riscos de abuso sexual, exploração infantil e pedofilia e ter acesso aos meios de denunciar e também de pedir ajuda", destacou Salema.

O texto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes para divulgar à população informações de utilidade pública e os canais de denúncias relativos a esses tipos de crime, agora está em vigor em todo Estado do Rio de Janeiro.

Nos pôsteres, deve vir a mensagem:

"Aprender é sinônimo de defesa! A prática de tocar ou acariciar crianças e adolescentes mesmo sob as roupas, pedir para sentar no colo ou oferecer presentes é pedofilia. Os pedófilos estão sempre próximos das crianças e dos adolescentes. Seja quem for, denuncie! Disque 100 / Disque-Denúncia 2253-1177 / Disque Conselho Tutelar"

Em caso de descumprimento, será aplicada multa ao infrator no valor de R$ 3.705 (1 mil UFIR/RJ), com os valores destinados a ações de proteção aos direitos das crianças e adolescentes vítimas.

"Conheci a história e a experiência da Maura e isso me despertou interesse pelo tema. Depois, já como deputado, participando de palestras com ela, tivemos a ideia de criar essa lei para fortalecer o combate a esse crime hediondo", ressaltou o parlamentar.

Além da afixação dos cartazes em diversos estabelecimentos e veículos de transporte coletivo, a lei prevê a criação de espaços de referência para identificar crianças e adolescentes vítimas de pedofilia.

O ambiente - batizado como "Espaço Anjos Maura de Oliveira" - contará com um grupo de apoio de psicólogos, psicanalistas, psiquiatras, assistentes sociais e demais profissionais que se fizerem necessários para a realização do trabalho. Além disso, as unidades de ensino devem desenvolver ações educativas.

Antes vítima, Maura avista esperança

Com a vivência de ter sido vítima de dois pedófilos (dos 6 aos 16 anos de idade), Maura adquiriu ‘expertise’ no tema pedofilia e transformou sua vida numa grande luta pelos direitos e proteção das crianças e adolescentes. Palestrando, pesquisando, prevenindo, ensinando e atendendo vítimas de todo o mundo, Maura acredita que ainda há muito a ser feito.

"Adultos traumatizados não conseguem desenvolver suas vidas. Dessa forma, as crianças precisam aprender urgentemente quem é o pedófilo e como se proteger", enfatizou Maura.

De acordo com dados emitidos pela Organização Não Governamental (ONG) Safernet Brasil - dedicada aos direitos humanos na internet -, houve 2.017 registros de denúncias referentes à cyberpedofilia em 2019. Já em 2020, o número subiu para 5.866 denúncias - ou seja, um aumento de 190%.

Já dados do ‘Disque 100’ revelam que, só em 2018, o canal registrou 18,1 mil relatos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Desse total, 13,4 mil casos foram de abuso sexual; 2,6 mil de exploração sexual; e 2 mil de pornografia infantil.

Segundo levantamento do Ministério da Saúde, dois terços dos abusos registrados em 2018 ocorreram dentro de casa. Em 25% deles os criminosos eram amigos ou conhecidos das vítimas e em 23% os autores eram pais ou padrastos.

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