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Agora é lei: grávidas devem trabalhar de forma remota durante a pandemia

A ideia é proteger as gestantes do coronavírus

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de maio de 2021 - 13:32
A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13)
A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13) -

A partir desta quinta-feira (13), as grávidas estão autorizadas a trabalhar de forma remota, ou seja, não-presencial, na pandemia e de forma que não tenham nenhum tipo de prejuízo em seus salários. A nova lei foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro e foi publicada no Diário Oficial da União. A ideia é proteger as gestantes para que elas não se contaminem com o coronavírus. Em abril deste ano, O SÃO GONÇALO noticiou a morte da gestante Marcela Patrizzi, de 30 anos, que estava grávida quando foi entubada por complicações em decorrência da Covid-19. O bebê de Marcela, o pequeno Luis Felipe, sobreviveu, mas sem a mãe. 

De acordo com o texto disposto no Diário Oficial, as gestantes deverão trabalhar em casa, de forma remota, em teletrabalho ou de qualquer outra forma e não poderão ter seus salários afetados. 

O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020, mas só foi aprovado pelo Senado em meados de abril. Agora, a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor imediatamente. 

Vale lembrar que as grávidas haviam sido incluídas como grupo prioritários e seriam uma das primeiras a receber a vacina contra a Covid-19, no entanto, nesta semana, o Ministério da Saúde informou que só poderão ser prioridade na vacinação as gestantes que já tem alguma doença pré-existente. Além disso, as grávidas só estão autorizadas a tomar a CoronaVac e a vacina da Pfizer, já que um caso de morte vem sendo investigado após uma gestante tomar a Astrazeneca. 

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