Justiça suspende implantação de medidas restritivas contra a Covid-19
Os decretos surgiram por determinação da prefeitura

A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta terça-feira (20), os decretos da prefeitura municipal do Rio que implantaram medidas restritivas para frear o contágio por Covid-19 na cidade. No documento emitido, Regina declara que “retira a força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais.
Com essa decisão, fica autorizado: comércio de ambulantes, permanecer nas praias como lazer, funcionamento de boates e permanecer em vias públicas entre 23h e 5h.
"Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais", afirmou a magistrada.
A Prefeitura se pronunciou em nota e informou que “a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada da ação e, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer", além de afirmar que a “legislação municipal segue vigente”.
Ação popular
O deputado estadual Anderson Moraes (PSL) criou uma ação popular pedindo a suspensão dos decretos. No ato, declarou que com a implantação das medidas restritivas, o município e o prefeito Eduardo Paes (DEM) violaram o “direito fundamental” da população carioca.
No documento, o deputado afirma inconstitucionalidade nas restrições pois impede a "locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal". Após a decisão da juíza, Anderson comenta, ainda, que “os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais “.