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Pais evangélicos conseguem autorização da Justiça para cultivar maconha como tratamento para as filhas

Antes do uso do óleo da planta, as crianças tinham 50 convulsões por dia

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de abril de 2021 - 21:06
As duas meninas foram diagnosticadas com autismo, paralisia cerebral e epilepsia
As duas meninas foram diagnosticadas com autismo, paralisia cerebral e epilepsia -

Andreia Rodrigues e seu marido Djovaldo Rodrigues conseguiram a autorização do juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 3ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, para plantar e cultivar maconha medicinal com o objetivo de produzir o óleo de canabidiol (CDB), que ajuda no tratamento das filhas do casal, as gêmeas Isabella e Isadora, que tem 8 anos. As duas meninas foram diagnosticadas com autismo, paralisia cerebral e epilepsia e tinham cerca de 50 convulsões por dia antes do tratamento com a planta.

A história da família evangélica é longa. Segundo noticiado pelo G1, há cerca de dois anos a família conseguiu iniciar o tratamento das meninas com o óleo de canabidiol, recomendado por médicos para o tratamento de doenças degenerativas. Desde essa época, as meninas começaram a apresentar uma melhora em seu quadro. Depois disso, a família conseguiu uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo em questão para o tratamento das meninas. No entanto, cada frasco do produto custava R$ 1 mil, o que pesava no bolso da família que precisava de três por mês para as crianças.

Há pouco mais de um ano, o casal de pais evangélicos entrou na Justiça pedindo a autorização do uso do óleo da planta e de seu cultivo para cuidar das meninas. Inicialmente, a família conseguiu um habeas corpus que deixava claro que eles não poderiam ser presos se fossem flagrados com a cannabis, já que o uso da planta era medicinal. 

Neste mês, foi decretada a decisão do juíz que determina que "às autoridades de Segurança Pública Estaduais, Municipal e Federal e seus subordinados que se abstenham de prender, conduzir ou indiciar a paciente pela conduta de semear, cultivar e fazer a colheita de sementes, plantas ou óleos extraídos de cannabis, e de apreender tais sementes, plantas e óleos". Ou seja, o salvo-conduto deixa claro que casal pode plantar e cultivar a planta e que isso não é considerado crime. 

Vale lembrar que este ainda é um caso em particular, já que, segundo a Lei Antidrogas, o cultivo e a produção da maconha ainda são proibidos, mesmo que seja para fins medicinais. 

Agora, a mãe das meninas espera que esse caso incentive a lei a liberar outros do tipo, já que a erva ajuda em diversas doenças. Agora, a família pensa num sistema de plantio eficaz e que seja saudável.

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