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Novas mudanças na lei de trânsito geram debate sobre exames toxicológicos e pontos para suspensão da CNH

Nova lei do trânsito entrou em vigor na última segunda-feira (12)

relogio min de leitura | Escrito por Daniel Magalhães | 16 de abril de 2021 - 14:28
Profissionais de auto escola acreditam que mudança trará mais alunos
Profissionais de auto escola acreditam que mudança trará mais alunos -

A Lei 14.071/20, que muda diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor na última segunda-feira (12). O pacote, popularmente conhecido como Nova Lei de Trânsito, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Entre as várias mudanças, algumas agradam grande parte da população, mas outras dividem opiniões, como o prazo para realização do exame toxicológico e a nova pontuação para ter a carteira suspensa. 

A mudança na pontuação prevê que, em alguns casos, os pontos necessários para o motorista 'perder' a carteira dobrou de 20 para 40 pontos. O aumento, no entanto, é gradual e tem algumas condições. O motorista pode ainda perder o documento com 20 ou 30 pontos acumulados dentro de um período de 12 meses. Tudo depende das infrações cometidas.

Se um condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro de 1 ano, sua CNH será suspensa com 20 pontos. Se houver apenas uma infração gravíssima, a suspensão ocorrerá com 30 pontos. A carteira só será suspensa com 40 pontos se não houver qualquer infração gravíssima em um período de 12 meses. 

Para motoristas profissionais ainda valem os 40 pontos, independentemente das infrações. Neste perfil estão incluídos taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

A mudança tem gerado discussões na rede. Alguns aprovam a medida enquanto outros acreditam que o aumento na quantidade de pontos para que o documento seja suspenso possa ser interpretado como um 'convite' para que os motoristas relaxem e cometam mais infrações, aumentando os números de acidentes de trânsito.

Para o psicólogo de trânsito e instrutor da Auto Escola N. Corrêa, no Barro Vermelho, a medida, apesar de controversa, não oferece risco de aumentar o número de acidentes nas rodovias brasileiras uma vez que a quantidade de tecnologia nas ruas e estradas é maior hoje, como radares e câmeras, que inibem os motoristas ou os flagram mais vezes, o que faz com que os pontos para suspensão da CNH sejam atingidos rapidamente. 

"Eu não vejo como certa essa ideia de alguns especialistas de que está havendo um afrouxamento das regras", disse. "Não vejo que o aumento no número de pontuação vá culminar no aumento no índice de acidente. Para um motorista chegar aos pontos para suspensão é muito rápido. Acredito que a questão de acidentes nas rodovias está muito mais ligada a outros fatores, como o não cumprimento da educação para o trânsito. Se colocássemos sempre em prática o código de trânsito através da educação para o trânsito que recebemos evitaríamos muita coisa. Por exemplo, o ciclista deve cumprir inúmeras obrigações, como andar na mão correta e tudo mais, mas ensinamos isso aos nossos filhos quando estão começando a aprender?", indagou Wallace. 

Por outro lado, a sócia-proprietária da Auto Escola, Flávia Ramalho, acredita que a mudança na quantidade de pontos e o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos possa ser algo atrativo para quem não tinha antes o interesse em dirigir e ingressar em uma auto escola. 

"Enquanto que para alguns motoristas seja um pouco mais complicado, acho que pode ter mais procura sim, mais gente se matriculando, muitas pessoas nos procurando para reciclagem", comentou.

Uma outra mudança que tem causado polêmicas é a realização do exame toxicológico, que agora terá que ser feito a cada dois anos e seis meses por motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, mesmo se a CNH não estiver vencida. O motorista que conduzir um veículo da categoria sem ter realizado o exame 30 dias após o vencimento do prazo de 30 meses sofrerá uma infração gravíssima e terá que pagar uma multa multiplicada 5 vezes, além de ter o direito de dirigir suspenso por 3 meses. 

"Eu acho essa mudança válida em alguns pontos porque muitas das operadoras de transporte que atuam hoje no país não especificam a questão de horário e outros quesitos, fazendo com que muitas vezes esse profissional utilize de medicamentos que o expõem totalmente, aumentando a probabilidade de se envolver numa ocorrência de trânsito. disse Wallace. 

Porém, o instrutor ressaltou que não concorda com a suspensão de três meses, pois acredita que irá causar consequências aos postos de trabalho dos profissionais.

"A multa até poderia ter, mas a suspensão não, porque vai implicar diretamente nos postos de trabalho ocupados hoje por estes profissionais. Porque além da multa, o profissional terá que passar por um curso de reciclagem, pagar o DUDA (documento único do Detran) e ainda ter que efetuar uma prova para ter seu direito de dirigir de volta", completou o instrutor. 

A não obrigatoriedade de conduzir um veículo portando a carteira de motorista abriu margem para discussões sobre a possibilidade de haver fraudes. Wallace garante que isso é improvável de acontecer por conta da tecnologia disponível hoje. 

"Eu acredito que não tenha como burlar porque a pessoa que for parada por um agente de trânsito na blitz, mesmo que não esteja com a carteira, ele vai consultar seu CPF e checar o banco de dados diretamente do Departamento Estadual de Trânsito. Antigamente quando não tínhamos o setor informatizado do Detran e as habilitações não tinham foto, era mais fácil de ter fraudes.", concluiu.

Principais mudanças

As novas regras de trânsito também abrangem outras questões, como o aumento da idade das crianças para o uso de cadeirinha no banco traseiro do carro, além de questões envolvendo ciclistas e ciclovias. Confira as principais mudanças abaixo:

A Carteira Nacional de Habilitação passa a ter validade de 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, o condutor precisa renovar o documento a cada 5 anos. Idosos acima de 70 anos devem emitir um documento novo a cada 3 anos, antes isso devia ser feito a partir dos 65 anos de idade.

A partir de agora, o condutor pode perder a CNH dependendo da pontuação na carteira e de suas infrações. Antes, o motorista podia acumular até 20 pontos. Agora, dependendo da gravidade da infração, o motorista pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados em um período de 1 ano.

Se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses, sua CNH será suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, será com 30 pontos. Se não ocorrer infração gravíssima em um período de 12 meses, a carteira será suspensa ao chegar aos 40 pontos. 

Motoristas profissionais que acumularem 30 pontos em 12 meses terão que fazer curso de reciclagem para zerar a pontuação. Antes, o curso era necessário quando o condutor atingisse 14 pontos. 

Infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Antes, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Pedestres não poderão mais ser multados. 

Porte não obrigatório da CNH física

O porte da CNH não é mais obrigatório, mas no momento da identificação terá que ser possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Assim, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

O condutor que for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.

O uso de farol baixo, antes obrigado em qualquer rodovia, agora é obrigatório somente em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Torna-se obrigatório acender as luzes  em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.

Será aplicada multa gravíssima para quem transportar crianças sem observar as normas de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Antes, a idade limite era de 7 anos e o Contran não estipulava altura.

Motos, ciclomotores e motonetas não poderão transportar crianças com menos de 10 anos. 

Outro ponto é a mudança no prazo para defesa prévia, que foi estendido de 15 para 30 dias. 

Quem estacionar em ciclovias ou ciclofaixas ou utilizá-las como lugar de embarque e desembarque poderá receber infração grave, multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos na CNH. Também haverá multa gravíssima para quem ultrapassar ciclistas. Será considerada infração gravíssima o ato de ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade, podendo receber multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira. 

Motociclistas que conduzirem o veículo sem viseira ou óculos receberão uma multa mais leve. Agora, o ato será considerado infração média, com multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização.

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