Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,2538 | Euro R$ 5,5963
Search

Depois de caso Henry, Câmara aprova PL que aumenta pena para maus-tratos

Proposta foi fixada na última terça-feira (13)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de abril de 2021 - 12:35
Projeto de lei leva o nome do menino Henry, morto em março deste ano
Projeto de lei leva o nome do menino Henry, morto em março deste ano -

A Câmara dos deputados do Rio de Janeiro aprovou na última terça-feira (13) em caráter de urgência o Projeto de Lei 4626/20, nomeada de Lei Henry Borel, proposta pelo deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ), que eleva a pena de quem colocar em risco a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, como por exemplo crianças e idosos, no que diz respeito a meios de correção e disciplina.

O projeto foi manifestado em janeiro e muda o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal e o Estatuto do Idoso. Na oportunidade, o parlamentar reiterou que as penas não eram compatíveis com o crime. Com isso, o projeto de lei agora leva a nomeação do menino Henry, morto em março deste ano.

A proposta seria colocada em votação em Plenário nesta quarta-feira (14). No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), deixou a sessão suspensa por conta do falecimento do deputado José Carlos Schiavinato (PP).

Para reitera sobre a urgência da lei, Hélio Lopes afirmou que "o número de homicídios de adolescentes hoje no Brasil é maior do que em países afetados por conflitos, como Síria e Iraque. O homicídio contra crianças reveste-se de uma crueldade inimaginável, que por si só, já merece uma reprimenda do Estado, mas quando essa crueldade é praticada justamente por ascendentes, padrastos, madrastas ou com quem coabitem com esses menores e e que tem a obrigação diária de cuidar e proteger torna-se exponencialmente mais grave e repugnante”

Projeto de Lei

No projeto está exposto o agravamento da pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, sendo agora de dois a cinco anos de reclusão. Caso o abandono tenha lesões corporais graves, o tempo varia entre três a sete anos de prisão. No momento, o Código Penal possui uma pena de um a cinco anos. E se o abandono gerar o falecimento do incapaz, o tempo de cadeia que é de quatro a doze anos, passa a ser de oito a quatorze.

A proposta também engloba os idosos, alterando a pena de quem colocar em risco uma pessoa de mais de 60 anos. No Estatuto do Idoso, no momento, o tempo de detenção é de dois meses a um ano e multa, tempo que passaria a ser de dois a cinco anos. Caso seja lesão corporal, o tempo varia de três a sete anos, sendo no momento de um a quatro. Se tiver óbito, sobe de quatro a doze anos, para oito a quatorze anos de detenção.

Matérias Relacionadas