Alerj aprova multa para quem participar de aglomerações durante pandemia de Covid-19
Valor da multa pode chegar a R$ 1.100,00

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a advertir e multar quem participar, sem motivo justo, de aglomerações em ambientes públicos e privados durante a pandemia de Covid-19.
A medida, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL) segue para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid. Com a mudança, quem participar de aglomerações vai receber também uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110.
Caso a pessoa seja reincidente, a multa subirá para R$ 220,00, podendo chegar a R$ 1.100. Para empresas que promoverem aglomerações, o valor inicial da multa será de R$ 740, podendo chegar a R$ 3.700 em caso de reincidência. A norma será regulamentada pelo Poder Executivo através de decretos.