Itaguaí, Maricá, Niterói e Rio anunciam calendário unificado de vacinação
Medida começa a valer a partir de 26 de abril

As prefeituras dos municípios decidiram não seguir as orientações do governo do Estado. A decisão começa a valer a partir do dia 26 de abril, quando todos os idosos estiverem vacinados. As regras de vacinação seguidas são do Plano Nacional de Imunização.
A medida vai aplicar o imunizante em pessoas com comorbidade antes de grupos profissionais, obedecendo os critérios do Ministério da Saúde. Veja abaixo quais grupos serão priorizados:
- Pessoas com comorbidade
- Pessoas com deficiência permanente
- Trabalhadores da saúde em atividade que ainda não se vacinaram
- Trabalhadores de educação em atividade
- Trabalhadores de serviço de limpeza urbana em atividade
- Policiais Militares, Policiais Civis, bombeiros, guardas municipais e agentes penitenciários (em atividade)
Confira abaixo quais são consideradas comorbidades:
- hipertensão arterial grave;
- diabetes mellitus;
- doença renal;
- doença pulmonar obstrutiva crônica;
- doenças cardiovasculares e cerebrovasculares;
- indivíduos transplantados de órgão sólido;
- câncer;
- anemia falciforme;
- obesidade grave