Empresas de ônibus de Niterói devem disponibilizar sua frota normal durante o feriado estadual
Decisão favorável foi obtida pelo MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, obteve nesta segunda-feira (29/03), junto ao Plantão Judiciário, decisão favorável ao procedimento de tutela antecipada de urgência ajuizado para que os dois consórcios de ônibus municipais que operam em Niterói (Transnit e Transoceânico), disponibilizem sua frota normal durante o feriado estadual, que acontece até o próximo domingo (04/04). O Juízo determinou o pagamento de multa diária, no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Também foi determinado que a Prefeitura promova a fiscalização e a aplicação de sanção e multas em caso de retirada, por parte dos consórcios, da frota de veículos para atendimento aos consumidores, sob pena de multa no mesmo valor. Além disso, os consórcios deverão, em um prazo de 24 horas, informar o quantitativo da frota em circulação da última sexta-feira (26/03), data de início do feriado, até esta segunda-feira (29/03), bem como a quantidade de veículos que circulavam no período anterior ao feriado.
Os pedidos ajuizados pelo MPRJ basearam-se na divulgação de notícias em veículos de comunicação dando conta que, tanto na última sexta-feira (26/03), primeiro dia do feriado, quanto nesta segunda-feira (29/03), houve superlotação dos veículos e enormes filas de trabalhadores à espera dos ônibus. De acordo com o procedimento ajuizado, como a criação do feriado se deu para estimular o distanciamento social durante a pandemia e conter o avanço da doença, a superlotação nos ônibus não apenas aumenta o risco para os trabalhadores essenciais, como também aumenta a propagação da doença.
“Em atendimento ao disposto no artigo 303 do Código de Processo Civil, o Ministério Público indica que seus pedidos finais contemplaram também um pleito de dano moral coletivo, inversão do ônus da prova e demais obrigações de fazer que se façam necessárias no ajuizamento da ação civil pública posterior. O dano moral coletivo se justifica pela gravidade da situação e pelo grande risco que se impôs aos consumidores que necessitam utilizar o transporte público coletivo”, destaca um dos trechos do procedimento.
A Procuradoria Geral do Município de Niterói infomou que o município está aguardando ser regularmente intimado para tomar as providências cabíveis.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade informa que as linhas municipais estão operando com a frota total de dias úteis normais, sem redução do número de ônibus por conta do período emergencial iniciado na última sexta-feira. Os fiscais de transporte constataram redução de frota de ônibus intermunicipais, o que provocou uma concentração atípica de passageiros no Terminal Rodoviário João Goulart no horário da manhã.
A Prefeitura de Niterói teve reunião com o Detro e ficou acertado que os ônibus intermunicipais funcionarão com tabela de dia útil entre 6h e 9h para evitar a sobrecarga no sistema municipal de ônibus da cidade.
As medidas adotadas pela Prefeitura de Niterói já reduziram os problemas verificados na última sexta-feira, mas novos ajustes ainda serão realizados no período entre 6h30 e 7h30.