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ALERJ define multa para quem furar fila da vacina contra Covid-19

Lei foi sancionada nesta quarta-feira

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de março de 2021 - 21:55
Imagem ilustrativa da imagem ALERJ define multa para quem furar fila da vacina contra Covid-19

O governador interino Cláudio Castro aprovou, nesta quarta, a Lei 9.223/21, lei publicada no Diário Oficial Executivo, a qual declara que os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 poderão ser multados no valor entre R$ 3.700 e R$ 10.000 por dose aplicada. A penalidade inclui tanto o receptor da vacina quanto o responsável pela aplicação.

O autor da Lei é o deputado Pedro Ricardo (PSL). Caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, este será automaticamente desligado do regime celetista e terceirizado, além de responder um Processo Administrativo Disciplinar. A Secretaria de Saúde deve ser informada periodicamente sobre a quantidade de imunizados em cada período para verificar o cumprimento do Plano Nacional de Imunização. 

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