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Cidades 'fechadas': Rio e Niterói anunciam duras normas de combate à pandemia

Saiba o que pode e o que não pode funcionar entre o próximo dia 26 e 4 de abril

relogio min de leitura | Redação 22 de março de 2021 - 19:34
Imagem ilustrativa da imagem Cidades 'fechadas': Rio e Niterói anunciam duras normas de combate à pandemia

Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes e de Niterói, Axel Grael se reuniram no final da tarde desta segunda-feira (22) e anunciaram um 'pacote' de novas medidas restritivas para tentar frear a contaminação pelo novo coronavírus. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (26) e vão até o dia 4 de abril. Apenas serviços essenciais poderão funcionar, nas mais duras medidas colocadas em prática em 2021 contra a pandemia. 

Estão proibidos:

- A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h;

- O funcionamento de: - Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação; 

- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;

- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;

- Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;

- Parques de diversões e circos.

Estão suspensos:

- O atendimento presencial de:

- Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres;

- Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima.

Obs.: Incluem-se nas determinações as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais

- O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores;

- Feiras, exposições, congressos e seminários;

- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

Podem funcionar:

- Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entregas em domicílio e drive-thru, e retirada no local, sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior de estabelecimento;

- Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento;

- Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas;

- Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais;

- Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;

- Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

- Feiras livres;

- Bancas de jornal, sendo proibida a exposição e a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

- Comércio de combustíveis e gás;

- Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;

- Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

- Transporte de passageiros;

- Atividades industriais e obras de construção civil;

- Serviços de entrega em domicílio;

- Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center;

- Serviços funerários. 

* Em apuração 

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