Cidades 'fechadas': Rio e Niterói anunciam duras normas de combate à pandemia
Saiba o que pode e o que não pode funcionar entre o próximo dia 26 e 4 de abril

Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes e de Niterói, Axel Grael se reuniram no final da tarde desta segunda-feira (22) e anunciaram um 'pacote' de novas medidas restritivas para tentar frear a contaminação pelo novo coronavírus. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (26) e vão até o dia 4 de abril. Apenas serviços essenciais poderão funcionar, nas mais duras medidas colocadas em prática em 2021 contra a pandemia.
Estão proibidos:
- A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h;
- O funcionamento de: - Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;
- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;
- Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
- Parques de diversões e circos.
Estão suspensos:
- O atendimento presencial de:
- Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres;
- Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima.
Obs.: Incluem-se nas determinações as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais
- O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.
Podem funcionar:
- Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entregas em domicílio e drive-thru, e retirada no local, sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior de estabelecimento;
- Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento;
- Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas;
- Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais;
- Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
- Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
- Feiras livres;
- Bancas de jornal, sendo proibida a exposição e a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;
- Comércio de combustíveis e gás;
- Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;
- Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
- Transporte de passageiros;
- Atividades industriais e obras de construção civil;
- Serviços de entrega em domicílio;
- Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center;
- Serviços funerários.
* Em apuração