Estado do Rio terá 10 dias de feriado prolongado para combater avanço da Covid-19
Medidas devem ser oficializadas nesta segunda-feira (22)

O governo estadual do Rio confirmou que irá decretar um "superferiado" de 10 dias a partir da próxima sexta-feira (26), até o domingo de páscoa (4), numa tentativa de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e barrar o contágio de Covid-19.
Para isso, o governo fará a antecipação de feriados e a criação de três dias de folga. A decisão foi tomada após longas decisões realizadas pela cúpula do governo em reuniões realizadas na noite deste sábado (20) e na manhã deste domingo (21). Outra decisão tomada foi o fechamento das escolas públicas e particulares durante o período.
Novas regras no Estado:
1. Escolas públicas e particulares fechadas;
2. Proibida permanência em via pública das 23h às 5h;
3. Segue proibida a realização de festas de qualquer natureza;
4. Diminuição da oferta de transportes públicos em 50%, com mudança de horários das 5h à meia noite, de segunda a sábado, e das 7h às 23h aos domingos, para evitar aglomerações;
5. Aumento na fiscalização do uso de máscara e álcool em gel nas estações;
6. Proibição de fretamento de ônibus intermunicipais e interestaduais, exceto de transporte de trabalhadores;
7. Restaurantes e bares só poderão funcionar com metade da capacidade e permitir a entrada de clientes até 21h, com fechamento obrigatório às 23h;
8. Proibido vender bebida alcoólica para clientes em pé;
9. Permitido servir em mesas de até quatro pessoas;
10. Serviços de Drive-thru, delivery e take-away estão mantidos;
11. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e bancas de revistas;
12. Shoppings e centros comerciais devem funcionar com 40% da capacidade, das 12h às 20h;
13. Lojas em geral podem abrir entre 8h e 17h;
14. O setor de serviços pode atender das 12h às 20h;
15. Feiras livres poderão funcionar a critério de cada município;
16. Praias poderão funcionar a critério de cada município;
17. A indústria deverá seguir as regras normais para feriados;
18. Clubes e parques não poderão funcionar no período;
19. Continua proibida a permanência em espaços públicos entre 23h e 5h;
20. Festas e eventos de qualquer natureza seguem proibidos;
21. Hotéis poderão funcionar com 30% da capacidade, mas com proibição de uso das áreas de lazer (exceto academia). Bares e restaurantes dos hotéis seguem a regra geral do setor.
Novo calendário com feriados:
26/03 – sexta-feira (feriado municipal)
27/03 – sábado
28/03 – domingo
29/03 – segunda-feira (feriado municipal)
30/03 – terça-feira (feriado municipal)
31/03 – quarta-feira (feriado municipal)
01/04 – quinta-feira (feriado municipal)
02/04 – sexta-feira (feriado municipal)
03/04 – sábado
04/04 – domingo