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Estado do Rio terá 10 dias de feriado prolongado para combater avanço da Covid-19

Medidas devem ser oficializadas nesta segunda-feira (22)

relogio min de leitura | Redação 21 de março de 2021 - 18:46
Medidas devem ser oficializadas nesta segunda-feira (22)
Medidas devem ser oficializadas nesta segunda-feira (22) -

O governo estadual do Rio confirmou que irá decretar um "superferiado" de 10 dias a partir da próxima sexta-feira (26), até o domingo de páscoa (4), numa tentativa de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e barrar o contágio de Covid-19.

Para isso, o governo fará a antecipação de feriados e a criação de três dias de folga. A decisão foi tomada após longas decisões realizadas pela cúpula do governo em reuniões realizadas na noite deste sábado (20) e na manhã deste domingo (21). Outra decisão tomada foi o fechamento das escolas públicas e particulares durante o período.

Novas regras no Estado:

1. Escolas públicas e particulares fechadas;

2. Proibida permanência em via pública das 23h às 5h;

3. Segue proibida a realização de festas de qualquer natureza;

4. Diminuição da oferta de transportes públicos em 50%, com mudança de horários das 5h à meia noite, de segunda a sábado, e das 7h às 23h aos domingos, para evitar aglomerações;

5. Aumento na fiscalização do uso de máscara e álcool em gel nas estações;

6. Proibição de fretamento de ônibus intermunicipais e interestaduais, exceto de transporte de trabalhadores;

7. Restaurantes e bares só poderão funcionar com metade da capacidade e permitir a entrada de clientes até 21h, com fechamento obrigatório às 23h;

8. Proibido vender bebida alcoólica para clientes em pé;

9. Permitido servir em mesas de até quatro pessoas;

10. Serviços de Drive-thru, delivery e take-away estão mantidos;

11. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e bancas de revistas;

12. Shoppings e centros comerciais devem funcionar com 40% da capacidade, das 12h às 20h;

13. Lojas em geral podem abrir entre 8h e 17h;

14. O setor de serviços pode atender das 12h às 20h;

15. Feiras livres poderão funcionar a critério de cada município;

16. Praias poderão funcionar a critério de cada município;

17. A indústria deverá seguir as regras normais para feriados;

18. Clubes e parques não poderão funcionar no período;

19. Continua proibida a permanência em espaços públicos entre 23h e 5h;

20. Festas e eventos de qualquer natureza seguem proibidos;

21. Hotéis poderão funcionar com 30% da capacidade, mas com proibição de uso das áreas de lazer (exceto academia). Bares e restaurantes dos hotéis seguem a regra geral do setor.

Novo calendário com feriados:

26/03 – sexta-feira (feriado municipal)

27/03 – sábado

28/03 – domingo 

29/03 – segunda-feira (feriado municipal)

30/03 – terça-feira (feriado municipal) 

31/03 – quarta-feira (feriado municipal) 

01/04 – quinta-feira (feriado municipal)

02/04 – sexta-feira (feriado municipal)

03/04 – sábado

04/04 – domingo

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