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Justiça condena Jorge Kajuru a indenizar Luciana Gimenez em R$100 mil

Senador chamou apresentadora de "garota de programa" e "desqualificada"

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de agosto de 2021 - 20:12
Apresentadora ganha ação por dano moral e vai receber indenização do senador
Apresentadora ganha ação por dano moral e vai receber indenização do senador -

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, na última sexta-feira (13), que o senador Jorge Kajuru indenize em R$100 mil a apresentadora Luciana Gimenez por danos morais. Em março deste ano, Kajuru chamou Luciana de garota de programa e desqualificada, em entrevista para Antônia Fontenelle.

A apresentadora da Rede TV! iniciou o processo contra o senador e jornalista após ser atacada por ele durante uma entrevista no canal 'Na Lata', de Antônia Fontenelle, em março deste ano. Na ocasião, ela foi chamada de garota de programa e desqualificada, , além de falar sobre o relacionamento que ela teve com Mick Jagger, que é pai do seu filho mais velho.

“Eu me sinto humilhada, diminuída e tenho vergonha dos meus filhos lerem essas inverdades nas redes sociais. Acho que estou no meu limite”, disse Luciana, na época.

O juiz Valentino Aparecido de Andrade disse reconhecer "existir ato ilícito e praticado pelo réu", condenando o senador a pagar o valor de R$ 100 mil de indenização, com correção monetária e juros de mora. Ele também terá ainda que pagar as custas do advogado de Luciana Gimenez, que conseguiu uma liminar que impede Kajuru de comentar sobre a sua vida. O jornalista ainda pode recorrer da sentença. 

“Julgo procedentes os pedidos, de forma que, reconhecido existir ato ilícito e praticado pelo réu, condeno-o a reparar o dano moral suportado pela autora nas circunstâncias retratadas nos autos, dano moral que é da ordem de R$100.000,00 (cem mil reais), com incidência de correção monetária e juros de mora, condenando-se o réu, outrossim, nos exatos termos da decisão proferida as folhas 43/44, inclusive quanto à multa para a hipótese de recalcitrância quanto ao provimento cominatório, transmudando em tutela provisória de urgência de natureza antecipada aquela que fora concedida sob a feição cautelar”, escreveu o juiz na decisão.

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