Justiça do Rio quebra sigilos telefônico, informático e telemático do cantor Belo
Celulares foram apreendidos no dia da prisão
Após realizar um show no dia 13 de fevereiro, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio de Janeiro, o cantor Belo foi preso e teve celulares e computadores apreendidos pela polícia. O cantor foi liberado no dia 18 do mesmo mês a partir da aceitação do pedido de habeas corpus de sua defesa.
Nesta quarta-feira (3), a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou a quebra de sigilos dos dados telemáticos, de telefones e de computadores do artista. O advogado do cantor, Jefferson Gomes, declarou que discorda da medida, ainda que seja natural nos processos de apreensão dos equipamentos eletrônicos e que a defesa pode recorrer da decisão judicial.
No documento, a juíza declara compreender “necessária a quebra de sigilo requerida para que as autoridades possam ter acesso às mensagens de texto, áudio, imagens documentos e dados constantes nos equipamentos eletrônicos apreendidos”. A medida autorizada também inclui a quebra de dados dos empresários Joaquim Henrique Marques Oliveira e Célio Caetano, sócios da empresa Série Gold Som e Iluminação, responsável pela organização do evento em que Belo cantou. Ao serem presos, Belo, Célio e Joaquim foram alvos também de mandados de busca e apreensão, concedidos no Plantão Judiciário.
“É o que eu mereço”, disse Belo no momento da prisão por invasão de prédio público, pois o show foi realizado em uma escola, associação criminosa e desrespeitar decreto municipal que proíbe aglomerações no momento de pandemia. Quando preso, não disponibilizou as senhas de acesso de seus aparelhos para os policiais.
Além da quebra do sigilo, a juíza autorizou a realização de perícia técnica por agentes do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), determinando também a intimação do delegado Gustavo Mello de Castro (Dcod) pessoalmente, para que seja informado do teor da decisão, a qual autoriza a quebra de sigilo dos dados dos aparelhos apreendidos durante a operação.