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Justiça do Rio quebra sigilos telefônico, informático e telemático do cantor Belo

Celulares foram apreendidos no dia da prisão

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 04 de março de 2021 - 17:51
Imagem ilustrativa da imagem Justiça do Rio quebra sigilos telefônico, informático e telemático do cantor Belo

Após realizar um show no dia 13 de fevereiro, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio de Janeiro, o cantor Belo foi preso e teve celulares e computadores apreendidos pela polícia. O cantor foi liberado no dia 18 do mesmo mês a partir da aceitação do pedido de habeas corpus de sua defesa.

Nesta quarta-feira (3), a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou a quebra de sigilos dos dados telemáticos, de telefones e de computadores do artista. O advogado do cantor, Jefferson Gomes, declarou que discorda da medida, ainda que seja natural nos processos de apreensão dos equipamentos eletrônicos e que a defesa pode recorrer da decisão judicial.

No documento, a juíza declara compreender “necessária a quebra de sigilo requerida para que as autoridades possam ter acesso às mensagens de texto, áudio, imagens documentos e dados constantes nos equipamentos eletrônicos apreendidos”. A medida autorizada também inclui a quebra de dados dos empresários Joaquim Henrique Marques Oliveira e Célio Caetano, sócios da empresa Série Gold Som e Iluminação, responsável pela organização do evento em que Belo cantou. Ao serem presos, Belo, Célio e Joaquim foram alvos também de mandados de busca e apreensão, concedidos no Plantão Judiciário.

“É o que eu mereço”, disse Belo no momento da prisão por invasão de prédio público, pois o show foi realizado em uma escola, associação criminosa e desrespeitar decreto municipal que proíbe aglomerações no momento de pandemia. Quando preso, não disponibilizou as senhas de acesso de seus aparelhos para os policiais.

Além da quebra do sigilo, a juíza autorizou a realização de perícia técnica por agentes do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), determinando também a intimação do delegado Gustavo Mello de Castro (Dcod) pessoalmente, para que seja informado do teor da decisão, a qual autoriza a quebra de sigilo dos dados dos aparelhos apreendidos durante a operação.

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