Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,5462 | Euro R$ 6,4097
Search

Lixo hospitalar

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de outubro de 2015 - 20:26

Cerca de 120 mil toneladas de lixo urbano são geradas em todo o Brasil. Deste total, 1% a 3% desta quantidade é produzida nos estabelecimentos de saúde. Muitas toneladas de lixo hospitalar saem diariamente de clínicas, postos de saúde, hospitais públicos e particulares e até mesmo de unidades móveis de saúde. Coletar e descartar o lixo hospitalar de maneira correta é uma tarefa que demanda bastante conhecimento e prudência nas diversas etapas de seu processo. Pergunta-se: o que é feito com o chamado lixo hospitalar, para onde ele vai? Podemos denominar como lixo hospitalar, agulhas, seringas, fraldas, ataduras, sondas, enfim objetos altamente tóxicos.Partes de órgãos humanos também são consideradas lixo hospitalar. Por lei, o lixo hospitalar tem que ter um local adequado para o seu armazenado, aliás, armazenado temporário. Na verdade o lixo hospitalar, independente de sua quantidade deve ser incinerado, pois estes materiais são extremamente contaminadores, oferecendo extremo perigo para qualquer ser vivo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado, da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras atingem hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos. A forma correta de descarte e destinação do lixo hospitalar é ainda um desafio e de grande preocupação. O descarte irregular desse tipo de resíduo é considerado crime ambiental, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão, segundo o artigo 54, §3º, da Lei 9.605/98. A Resolução de Diretoria Colegiada 306, de 07/12/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e ainda, a Resolução 358 de 29/04/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, são, hoje, as principais fontes normativas pertinentes ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

“SÓ QUEM AMA, PRESERVA E ZELA, A SI MESMO, AO PRÓXIMO E AO MEIO AMBIENTE” (ANDREA TAIYOO) – Preserve o meio ambiente - em colaboração com a aluna HELANE SOARES PINTO GUIMARÃES, estudante do 9º período do Curso de Direito, da Universidade Salgado de Oliveira, PROJETO DE PESQUISA - PESQUISANDO E FALANDO DE MEIO AMBIENTE.

ROGÉRIO TRAVASSOSAdvogado, especialista em Direito Privado e Direito Ambiental. Professor Universitário com dedicação exclusiva a Universidade Salgado de Oliveira. Sócio e Advogado da Empresa de Consultoria AMBIENTE E TAL, morador da cidade de Maricá.

Matérias Relacionadas