Área de Preservação Permanente
O Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651, é a legislação brasileira que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa ou natural. O chamado Novo Código Florestal conceitua área de preservação permanente como sendo área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, tendo a função ambiental de preservação dos recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, a estabilidade geológica, a proteção do solo, a continuidade reprodutiva da flora e da fauna, assegurando o bem estar do ser humano.
O Código Florestal define como área de Preservação Permanente (APP) as áreas situadas, tendo como exemplos, as margens dos rios ou de qualquer curso d’água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais, as nascentes e os chamados “olhos d’água”, o topo dos morros, montes, montanhas e serras, as restingas, as áreas metropolitanas definidas em lei.
O poder público pode declarar áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação naturais que destinam-se a atenuar a erosão de terras, formar faixas de proteção ao longo de estradas e ferrovias, fixar dunas de areia, resguardar espécies da flora e da fauna que estejam ameaçados de extinção, e ainda, proteger sítios de valor científico e histórico.
“O QUE EU FAÇO, É UMA GOTA NO MEIO DE UM OCEANO. MAS SEM ELA, O OCEANO SERÁ MENOR”. (MADRE TERESA DE CALCUTÁ). Preserve o meio ambiente.
ROGÉRIO TRAVASSOS. Advogado, especialista em Direito Privado e Ambiental. Professor universitário com dedicação exclusiva a Universidade Salgado de Oliveira. Sócio e advogado da Empresa de Consultoria AMBIENTE E TAL e morador de Maricá.