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Termo de ajustamento de conduta (TAC) em matéria ambiental

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de agosto de 2015 - 22:31

O homem degrada e destrói o meio ambiente, consumindo os recursos naturais existentes. Em seus empreendimentos, muitas das vezes, desmata grandes áreas, estabelecendo o desequilíbrio ecológico. Quando constatado o prejuízo ecológico é dever da sociedade agir com presteza. Nos últimos anos, temos ouvido falar em TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público e aqueles que cometeram ilícito ambiental, que podem ser pessoas físicas ou empresas, de pesquisa, exploração e de produção de petróleo ou gás natural, dentre outras. Mas, o que é TAC? Trata-se de um compromisso assumido pelo ente que degradou e causou prejuízo ao meio ambiente com o Ministério Público. O TAC tornou-se um meio alternativo para antecipação dos problemas causados ao meio ambiente, sendo uma forma mais rápida e eficaz de solucionar o conflito ambiental. Como exemplo, podemos citar o caso de poluição de um rio causada por uma empresa de exploração de gás natural, onde a empresa, através do TAC, assume o compromisso perante o Ministério Público, de recuperar a área degradada, pagando uma indenização pelo dano ao meio ambiente. O Termo de Ajustamento de Conduta pode antecipar a solução de problemas de forma mais rápida e eficaz, evitando mais uma ação na Justiça. O não cumprimento do TAC ensejará por parte do Ministério Público, ação judicial. Portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento de defesa do meio ambiente, servindo para coibir e estancar as pessoas e empresas dos desmandos ambientais por elas cometidos. “RESPEITE O MEIO AMBIENTE E SEUS LIMITES E ELE LHE DARÁ OS PRÓXIMOS ANOS DE VIDA”. (HELANE SOARES PINTO GUIMARÃES).

Preserve o meio ambiente - ROGÉRIO TRAVASSOS – Advogado, especialista em Direito Privado e Direito Ambiental. Professor Universitário com dedicação exclusiva a Universidade Salgado de Oliveira. Sócio e Advogado da Empresa de Consultoria AMBIENTE E TAL, morador de Maricá, em colaboração com a aluna HELANE SOARES PINTO GUIMARÃES, estudante do 9º período do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira.

ROGÉRIO TRAVASSOS. Advogado, especialista em Direito Privado e Ambiental. Professor universitário com dedicação exclusiva a Universidade Salgado de Oliveira. Sócio e advogado da Empresa de Consultoria AMBIENTE E TAL e morador de Maricá. - See more at: http://www.osaogoncalo.com.br/colunas/alimentos-transgenicos/#sthash.Iel6c7p0.dpuf

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