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A ilegalidade das brigas de galo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de julho de 2015 - 19:10

A cultura e os hábitos de um povo muitas das vezes vão de encontro com o nosso meio ambiente e até mesmo do ordenamento jurídico. No Brasil, através do Decreto nº 50.620 de 18 de Maio de 1961, a chamada briga de galo é proibida. Expressa o referido Decreto a proibição das rinhas de galo. Além do mencionado Decreto, o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de três meses a 1 (um) ano de detenção além de pagamento de multa. A pena sofre aumento se ocorre morte do animal.

A Constituição Federal em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, determina ao poder público, a proteção da fauna e da flora, vedando, na forma da lei, as praticas que submetam os animais à crueldade. Caso recente, no ano de 2004, o publicitário Duda Mendonça, que trabalhou em várias campanhas eleitorais, foi detido no Rio de Janeiro, durante uma operação da Polícia Federal (PF), com o intuito de reprimir as rinhas de galo.É notório que esta pratica impõe maus tratos e crueldade aos animais, causando-lhes lesões, machucados, podendo até levá-los a morte.

Mas, mesmo assim, ainda encontramos em diversas regiões de nosso país, um grande número de pessoas que insistem com o que chamam erradamente de “prática esportiva” de brigas de galos. As brigas de galo são cruéis. Uma conceituação genérica e abrangente de crueldade e maus tratos, merecendo o repudio de toda a sociedade. Alguns Estados, de forma demagógica e “politiqueira” vem editando leis, autorizando as brigas de galo. Mas, o Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou em diversas ocasiões sobre estas leis. Declarou-as inconstitucionais, sob o argumento de que, os animais submetidos a essa prática sofrem torturas e crueldades.

A prática das rinhas de galo desrespeitam a Constituição Federal, que defende o meio ambiente.

“A GRANDEZA DE UMA NAÇÃO PODE SER JULGADA PELO MODO QUE SEUS ANIMAIS SÃO TRATADOS”. (MAHATMA GANDHI) – Preserve o meio ambiente!

ROGÉRIO TRAVASSOS. Advogado, especialista em Direito Privado e Ambiental. Professor Universitário com dedicação exclusiva a Universidade Salgado de Oliveira. Sócio e advogado da Empresa de Consultoria AMBIENTE E TAL e morador de Maricá.

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