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Ação popular em matéria ambiental

relogio min de leitura | Redação 04 de julho de 2015 - 15:31

A Constituição Federal deu suma importância ao meio ambiente. Tanto é que, fez previsão legal ao instituto, estabelecendo um Capítulo específico para tal, o Sexto, estabelecendo em seu artigo 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Da mesma forma, nossa Carta Magna estabelece com maior abrangência a Ação Popular, estabelecendo seu objeto, seu alcance, fazendo, inclusive, menção em destaque quanto a desnecessidade de recolhimento de custas judiciais para o seu intento, e ainda, quanto ao ônus do pagamento dos honorários advocatícios. Torna-se a Ação Popular instrumento de valia na defesa do meio ambiente. O texto constitucional expressa em seu artigo 5º, inciso LXXIII, quanto a possibilidade de qualquer cidadão poder postular Ação Popular, sendo, portanto, parte legítima para tal, visando anular lesão ao patrimônio histórico e cultural. A Ação Popular de cunho ambiental é instrumento de grande valia em nossa sociedade, defendendo interesses difusos e coletivos, não individuais, objetivando interesses da coletividade, sejam culturais, patrimoniais, ambientais e ainda qualquer outro interesse transindividual. Trata-se de verdadeiro instrumento do exercício da cidadania, sendo assegurado à qualquer cidadão, seja ele brasileiro nato ou naturalizado, no gozo de seus direitos. A legitimidade ativa para a propositura da ação popular na Lei nº 4.717/65, é assegurada a qualquer cidadão, seja ele cidadão brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos seus direitos políticos. Não se incluem aí, os que tiveram suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos. Faz a Constituição Federal previsão em seu artigo 12, parágrafo 1º, que o português pode exercer qualquer direito em nosso país, desde que recíproco em Portugal, o que não acontece na prática em relação a ação popular, pois os brasileiros não podem propor a mesma ação em Portugal. “O HOMEM É INFELIZ PORQUE NÃO CONHECE A NATUREZA”. (DEMÓCRITO) – PRESERVE O MEIO AMBIENTE.

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