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Água de lastros e os seus riscos ambientais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de julho de 2016 - 12:00
Denomina-se água de lastro como sendo a água do mar captada pelos navios cargueiros, estocadas em seus tanques, localizados nos seus porões, para que naveguem com segurança operacional e estabilidade, quando estão sem ou com carga. Isto mantém, inclusive, suas hélices propulsoras submersas. Os tanques são preenchidos com maior ou menor quantidade de água para aumentar ou diminuir o calado dos navios durante as operações portuárias. É um elemento equilibrador dos navios.
Sendo assim, a captação da água de lastro e seu descarte podem ocorrer em mar aberto ou em áreas portuárias. Desta forma e em função desta operação, muitas espécies e organismos acabam sendo transportados e levados para outros habitats. Inclui-se aí, bactérias, micróbios, vírus, pequenos invertebrados, algas, plantas, como também, ovos e larvas de outros animais, causando, então, impacto ambiental, podendo ainda, gerar consequências de saúde a outras populações, e ainda, interferir na economia de países. 
Os danos ao meio ambiente oriundos das invasões por meio da água de lastro são confirmados através de várias décadas de pesquisas e registros de prejuízos ambientais causados pelas espécies invisíveis que navegam nos tanques de lastro dos navios, tanto no Brasil, quanto no exterior. Muitas espécies nativas podem desaparecer, passando a espécie invasora e dominadora a substituir a espécie nativa. Isto pode acarretar no chamado “efeito dominó”, tendo em vista que, outros organismos e espécies, dependentes da espécie eliminada, sofrem também as consequências, podendo deixar de existir. 
Para tanto, a Organização Marítima Internacional, dentre inúmeras diretrizes definidas por ela, fez menção sobre a realização da troca oceânica da água de lastro. Em termos gerais, os navios foram recomendados a trocar a água contida nos seus tanques de lastro antes de alcançarem a distância de 200 milhas náuticas até a linha de costa do porto de destino. Além disso, os locais de troca deveriam possuir, pelo menos, 200 metros de profundidade e a troca volumétrica da água de lastro deveria atingir uma eficiência de 95%. 
No ano de 2004, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios deliberou e teve como objetivo prevenir os efeitos potencialmente devastadores provocados pelos organismos nocivos dispersados por água de lastro em todo o mundo. Para tanto, determinou que os navios deverão possuir à bordo um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro e um Livro de Registro da Água de Lastro. 
Além disso, foram definidos padrões a serem utilizados para o gerenciamento da água de lastro. Em nosso país, o gerenciamento da água de lastro é tratado pela Normam-20/2005 da Diretoria de Portos e Costas, pela Resolução Anvisa-RDC no 72/2009 e na Lei 9.966/2000. Os princípios da precaução e da prevenção devem também ser aplicados ao tema. “O NÍVEL DA POLUIÇÃO AMBIENTAL NO PLANETA É IGUALADA A BURRICE DOS HOMENS” (EDY GAHR)- Preserve o meio ambiente –

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