Jogadores investigados por fraude em apostas têm julgamento marcado
Atletas serão julgados na próxima quinta-feira (01/06)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou a data do julgamento dos atletas investigados pela Operação Penalidade Máxima II, do Ministério Público, que apura acusações de fraudes em apostas esportivas. Oito atletas serão submetido a audiência no próximo dia 1º de junho, quinta-feira. O julgamento diz respeito apenas às acusações que ferem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD); eles devem ainda ser julgados pelas implicações da fraude em outros âmbitos, para além do desportivo.
Os nomes convocados para o julgamento do dia 1º são Moraes, do Aparecidense (GO); Gabriel Tota, do Ypiranga (RS); Eduardo Bauermann, do Santos (SP); Igor Cariús, do Sport (PE); Fernando Neto, do São Bernardo (SP); Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino (SP); Paulo Miranda e Matheus Gomes, que estão sem clube.
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Todos eles já receberam uma suspensão de 30 dias. Caso sejam considerados culpados pelos crimes, os jogadores podem pegar até 720 dias de suspensão, em alguns casos, além de multas cumulativas e afastamento de seis a doze jogos. Nos casos de Gabriel Tota e Matheus Gomes, considerado mais extremos por conta da infração de mais artigos, as sanções podem incluir até 500 mil reais em multa e banimento do exercício profissional no futebol brasileiro.
As acusações afirmam que os atletas teriam infringido algumas normas do CBJD: o inciso III do Art. 191 (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição), o § 1º do Art. 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem) e o Art. 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente).
Tota e Gomes teriam, além desses, ferido também outras duas normas: o Art. 242 (dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente) e o § 2º do Art. 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, como autor da promessa ou da vantagem)
Dentre os oito nomes acusados, somente o zagueiro Kevin Lomónaco e o lateral Moraes quiseram servir como testemunhas do caso para o Ministério Público. Isso, no entanto, não impede a suspensão ou o julgamento do STJD.