Flamengo é condenado a pagar R$ 500 mil por problemas no sócio-torcedor
O Ministério Público acionou o clube após reclamações sobre cancelamento e multas cobradas

O Flamengo foi condenado pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do TJ do Rio, por irregularidades em seu programa de sócio-torcedor. A ação é do Ministério Público do Rio.
A principal punição é a obrigação de pagar R$ 500 mil a título de dano material e moral em âmbito coletivo pelas dificuldades encontradas pelos torcedores para o cancelamento de planos.
O Ministério Público foi acionado em 2020 após denúncia sobre a dificuldade de se cancelar planos contratados, além da aplicação de multa abusiva para desistências. Um termo de ajustamento foi negociado entre as partes, sem resolução final, gerando a ação na Justiça.
"Em vista da capacidade econômica dos interessados envolvidos na presente demanda e o objetivo compensatório, acrescido ao componente pedagógico-punitivo que objetiva uma postura da empresa adequada aos ditames da norma consumerista, mas sem descambar para o enriquecimento ilícito, o que transformaria a reparação em premiação do lesado, tenho como adequado o valor de R$ 500 mil, em âmbito coletivo", diz a decisão sobre o pedido de dano coletivo.
O Flamengo ainda precisará responder individualmente sobre danos aos torcedores lesados, cujas penas serão tratadas separadamente.
O clube também terá de adequar o seu plano de sócio-torcedor, cobrando no máximo 10% de multa para desistentes, além de inserir em seu site as informações da decisão judicial. Ainda cabe recurso.