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Torcidas organizadas do Flamengo e Vasco não poderão frequentar eventos esportivos

Decisão foi publicada no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital

relogio min de leitura | Redação 08 de março de 2023 - 09:17
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastou torcidas por tempo indeterminado
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastou torcidas por tempo indeterminado -

O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Força Jovem do Vasco”.

Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.

No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.

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