Flamengo será julgado pelo STJD por cantos homofóbicos da torcida contra o Grêmio
Quarteto de árbitros, inspetor da CBF e delegado do jogo também foram denunciados

O Flamengo foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta dos cantos homofóbicos da torcida durante a partida contra o o Grêmio, no Maracanã, pela Copa do Brasil, no dia 15 de setembro. O caso será julgado pela Comissão Disciplinar do STJD. O inspetor da CBF, o quarteto de árbitros e o delegado do jogo também foram denunciados por não terem relatado o caso na súmula da partida.
O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma notícia de infração ao STJD, o que fez com que o caso chegasse à Procuradoria do órgão.Junto a notícia, foram encaminhados também vídeos mostrando os torcedores do Flamengo proferindo os insultos homofóbicos. O Rubro-Negro pode pagar multa de R$ 100 mil e perder o mando de campo, conforme determina o artigo 243-G.
"É preciso considerar o fato de que no estádio havia público de mais de 6,5 mil torcedores da equipe mandante, que delirando com o resultado positivo alcançado na competição e embriagados pela alegria, menosprezavam a equipe adversária com cânticos homofóbicos, hipótese configurada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD.", diz um trecho da denúncia.
No mesmo trecho, a denúncia lembrou o caso que aconteceu em 2014, em que o Grêmio foi expulso da Copa do Brasil após a torcida proferir insultos racistas ao goleiro Aranha.
Vale lembrar que em circunstâncias semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro Aranha de ‘macaco’ e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão da competição”.
O inspetor da CBF e o delegado do jogo podem pagar multa de até R$ 100 mil. O quarteto de árbitros foi denunciado em dois artigos, ambos referentes à falta de cumprimento de suas obrigações. As penas varias de suspensão de 15 a 360 dias, além de pagamento de multa.