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STJD derruba liminar que autorizava a presença da torcida nos jogos do Flamengo no Brasileirão

Partidas da rodada 21 da competição estão confirmadas no final de semana

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de setembro de 2021 - 11:24
Rubro-Negro jogará com portões fechados no Brasileiro
Rubro-Negro jogará com portões fechados no Brasileiro -

As partidas do Flamengo no Campeonato Brasileiro permanecerão sem a presença da torcida. Um dos vice-presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua derrubou a liminar que autorizava o clube carioca a contar com o apoio do público nos jogos do campeonato nacional.

Segundo informações divulgadas pelo portal 'UOL', o auditor escolheu pela suspensão dos efeitos da liminar até que aconteça uma nova reunião do Conselho Técnico dos clubes da Série A, que está marcada para o dia 28 de setembro. A mudança assegura a realização da próxima rodada do Brasileirão no final de semana e aceita a liminar dos 17 times que querem o retorno do público para todas as equipes ao mesmo tempo.

Ao longo da semana, clubes da Série A pensaram em adiar seus jogos caso o Rubro-Negro tivesse os torcedores no estádio, no próximo domingo (19), contra o Grêmio, no Maracanã. A liminar vai contra o que 19 times votaram no encontro que ocorreu no dia 8 de setembro, o qual o Flamengo não mandou nenhum representante.

"Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente "in totum" os efeitos ora sustados no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente de resultado", disse Bevilacqua na sentença.

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