Empréstimo
Fiz um empréstimo bancário e fiquei inadimplente no mês de agosto deste ano. No mês seguinte, me foram cobrados juros remuneratórios de 22%, além de juros moratórios no patamar de 2%. Esta cobrança está correta?
Aureliano Simplício Gouvêa,
São Gonçalo.
Existe diferença entre juros remuneratórios e juros moratórios. Os juros remuneratórios se referem ao capital, leia-se dinheiro emprestado e estes são estipulados no ato da contratação. Contudo, isto obviamente não significa que as instituições financeiras podem cobrar os juros que quiserem. No caso, a jurisprudência tem usado como parâmetro a média do mercado, ou seja, não há limites impostos na Lei, sendo parâmetro o que as Instituições Financeiras costumam cobrar no mercado. Quanto aos juros moratórios, que são os decorrentes no atraso do pagamento, estes só podem ser cobrados no máximo de 1% ao mês, tendo em vista decorrerem de dispositivo legal, conforme Súmula 379 do STJ, e não de 2%, conforme o relato do leitor consumidor. Caso o consumidor tenha pago da forma estipulada pela Instituição Financeira, poderá ingressar judicialmente, a chamada Ação Revisional, requerendo a devolução em dobro da quantia paga indevidamente, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pleiteando ainda, a depender do caso, danos morais. Na hipótese do consumidor ainda não ter pago a dívida, poderá propor a mesma ação, com uma ação denominada consignatória, onde depositará o valor que entende correto.