O que caracteriza uma relação de união estável e como terminá-la?
Cláudia Regina de Oliveira - São Gonçalo
Para que seja caracterizada uma união estável e para que a união estável seja configurada e reconhecida é necessário que hajam os seguintes requisitos: a publicidade do convívio entre duas pessoas, que a união seja contínua e duradoura e tenha como objetivo constituir família.
Não há necessidade de prazo máximo ou mínimo. Deve a união estável ser equiparada ao casamento, podendo o instituto, união estável, ser convertido em casamento, conforme previsão legal.
A bem da verdade, os requisitos da união estável são bem subjetivos, e, quando a relação não prospera, deve haver muita cautela para se ter certeza se houve uma união estável ou outro tipo de relacionamento.
Os julgadores, além de analisarem os requisitos legais, analisam ainda outros elementos, como as provas de que houve a união estável, provas documentais e testemunhais.
Se existe prova pré-constituída da união estável, ou seja, uma escritura pública de união estável realizada em cartório ou uma Sentença Judicial Declaratória de união estável, a tarefa é mais simples. Basta o ingresso em Juízo, na Justiça, com a chamada prova pré-constituída (escritura pública de união estável ou sentença declaratória de união estável) com o pedido de um dos conviventes ou os dois conviventes, de forma consensual, postulando o término da união. Mas, quando não há a prova pré-constituída, o caminho é um pouco mais longo.
Deve-se postular na Justiça uma ação com o objetivo de declarar, naquele processo que houve uma união estável. Em tendo havido a união estável, que seja declarada a extinção da união estável. Portanto, sem a prova pré-constituída há a necessidade de, em um processo judicial, constituir e posteriormente desconstituir a união estável. Este procedimento só precisa ser adotado se houver interesse de um dos conviventes na partilha de bens e alimentos, pois, se nada adquiriram na constância da união e ambos possuem sustento próprio, basta juntar os “paninhos” e seguirem as suas vidas.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.