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Troca de nome

relogio min de leitura | Redação 15 de setembro de 2015 - 21:58

Tenho uma amiga que tem um nome que lhe causa muita vergonha. Chama-se “Birita”, foi registrada em uma cidade do interior, já há alguns anos atrás. Soube que ela pode pleitear a troca de seu nome, pois o nome que tem, lhe causa constrangimentos enormes. Isto pode ser feito?

Já não existem mais dúvidas quanto a possibilidade da troca do nome, desde que, comprovadamente, seja o nome um nome vexatório. A própria Constituição Federal faz menção em seu artigo primeiro, inciso terceiro, quando afirma o princípio da dignidade da pessoa humana. A guisa de informação, os oficiais de registro não deverão registrar prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores. Entendendo eles, os oficiais, ser o nome exótico ou ridículo, deverão levar a questão ao Judiciário. Mas, feito o registro, verificada situação vexatória para o indivíduo que porta o prenome, poderá ele ingressar.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

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