As lojas podem cobrar preço mínimo e diferenciado com pagamento em cartão de crédito e cartão de débito?
João Luiz Alledo – São Gonçalo
É sabido que as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. Mas, se houver a disponibilidade do pagamento através de outras formas, cheques, cartão de débito ou cartão de crédito, não poderá haver restrições por parte do estabelecimento para a utilização destes meios. Não poderá o vendedor utilizar valor mínimo para as compras, para pagamento com cartão de débito ou crédito e nem tão pouco fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento a ser utilizado (cheque, cartão de crédito ou débito). A cobrança a mais por parte do estabelecimento para quem paga com cartão de crédito é classificada como pratica abusiva, por manter vantagem manifestamente excessiva, violando o princípio do inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Cobrado o consumidor a mais pelo pagamento com cartão, ou se lhe for exigido um valor mínimo para a utilização do mesmo, pode buscar seus direitos, começando pelo Procon, podendo inclusive, buscar o Juizado Especial Cível.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.