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Comprei um alimento e após abrir verifiquei que estava estragado. O que fazer?

relogio min de leitura | Redação 18 de agosto de 2015 - 23:48

Por Rodrigo Alves de Oliveira - São Gonçalo

O Código de Defesa do Consumidor estabelece ao fornecedor o dever de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas em risco. Deve o consumidor proceder com a devida reclamação sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. Significa dizer que, o produto é considerado impróprio para o consumo quando: cujos prazos de validade estejam vencidos; produtos deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc; que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento); quantidade/peso diverso da indicada na embalagem. Constatado algumas destas hipóteses, poderá o consumidor solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, como também, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de perdas e danos. O Superior Tribunal de Justiça - STJ - entende que apesar de não existir critérios fixos para a quantificação do dano moral, a reparação deve ser suficiente para desestimular o ofensor a repetir a falha. Alguns julgados deste Tribunal estabeleceram indenizações aos consumidores nos seguintes casos: sujeira encontrada no interior de uma garrafa de água mineral (Resp 1.454.255); adquiriu e até comeu parte de uma barra de cereais contendo larvas e ovos de inseto (Resp 409.048); criança que feriu a boca ao comer linguiça em que havia um pedaço de metal afiado (Resp 107.948); garrafa de refrigerante com algo semelhante a uma lagartixa; preservativo masculino encontrado dentro de lata de extrato de tomate (Resp 1.317.611); consumidor encontrou uma barata em lata de leite condensado (Resp 1.239.060); fraturou dois dentes porque mordeu uma peça metálica que estava na embalagem de biscoito.

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