Quero abrir uma conta-corrente. Quais os serviços podem ser cobrados pelo banco?
Osvaldo Madureira Crhistiano - São Gonçalo
As operações bancárias são reguladas pelo Banco Central do Brasil. Devem, portanto, os bancos obedecer as determinações do Banco Central, tendo o mencionado banco padronizado os nomes das tarifas, com o intuito do consumidor comparar os preços. Ao abrir uma conta-corrente o consumidor deve ter ciência que muitos serviços são devidamente cobrados e os preços variam de banco para banco. As tarifas bancárias só podem ser cobradas quando previstas no contrato celebrado entre o correntista e o banco ou, de outra forma, com autorização ou solicitação do serviço pelo cliente. Existem alguns serviços, repita-se, que são cobrados e outros que por lei são gratuitos. Quanto aos serviços gratuitos os bancos são obrigados a fornecer sem ônus para o cliente, tanto para conta-corrente como também para a chamada conta poupança, um cartão de movimentação da conta; segunda via do cartão de movimentação; até dois extratos por mês e consulta através da internet. Em contas-correntes são gratuitos mensalmente: dez folhas de cheque, quatro saques, compensação de cheques, até duas transferências de recurso para outras contas. Na conta poupança o cliente tem de forma gratuita por mês dois saques e duas transferências de recursos para conta de mesma titularidade.